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Terça, 12 Novembro 2019 09:27

Advogados de Zé Maria e procuradores confrontam-se hoje no Tribunal Militar

Zé Maria está a ser julgado por supostamente ter cometido os crimes de insubordinação e de extravio de documentos, aparelho ou objecto que contém informações de carácter militar. Crimes esses que a sua equipa de defesa, constituída por Sérgio Raimundo, José Carlos Miguel e António João, procuraram afastar, obtendo informações das testemunhas e declarantes que comprovassem a sua tese.

Esse processo-crime foi despolectado pela Procuradoria- Geral da República (PGR) depois de ter recebido uma “informação especial”, em Fevereiro de 2019, que dava conta de que o antigo patrão da secreta militar angolana cometera tais crimes. O documento faz menção que após ser exonerado do cargo, ele retirou vários documentos do SISM, contendo informações de caráter militar relacionadas com a célebre Batalha do Cuito Cuanavale e se recusava a fazer a devolução.

Tal “informação especial” deu entrada na PGR no dia 14 de Fevereiro de 2019, após ser despachada com a suposta assinatura do Presidente da República, no mesmo dia em que, alegadamente, o enviaram ao Palácio Presidencial, um dia antes, isto é, a 13 de Fevereiro de 2019. Os aludidos documentos sobre a batalha foram adquiridos pelo Estado ao preço de 2 milhões, 486 mil e 478 dólares americanos, ao cidadão luso- sul-africano-moçambicano Manuel Vicente da Cruz Gaspar, de acordo com a acusação lida na primeira audiência de julgamento.

Quanto a acusação de extravio, Sérgio Raimundo, o líder da equipa de defesa, tem a seu favor o facto de o chefe-adjunto do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE), José Coimbra Baptista Júnior, ter esclarecido em tribunal, na condição de testemunha, que o general Zé Maria não se recusou a entregar o acervo sobre a Batalha do Cuito Cuanavale que retirara do SISM, solicitado pelo general Fernando Garcia Miala (chefe da secreta angolana), alegadamente a mando do Presidente da República.

A acusação alega que ele se recusou a assim proceder. De acordo com José Baptista, ele (Zé Maria) condicionou a entrega do mesmo, no encontro que os três mantiveram na entrada da Ilha de Luanda, no parque de estacionamento do restaurante Jango Veleiro, a um contacto prévio entre João Lourenço e o seu antecessor, no caso José Eduardo dos Santos, o antigo Presidente da República.

Em função dessa resposta, recordou que ele e o seu superior hierárquico, o general Miala, tentaram persuadir Zé Maria a devolver o material no prazo de 48 anos, mas sem sucesso. Quanto ao crime de insubordinação, o causídico conta a favor do seu constituinte com os depoimentos dos generais Roberto Leal Monteiro “Ngongo” e Higino Carneiro, ouvidos em tribunal como declarantes, que afirmaram que Zé Maria, enquanto general na reforma, não se subordina às leis castrenses. Ambos afirmaram que prestam obediência aos órgão militares por uma questão de educação militar, não por estar instituído.

De realçar que, aquando da sua passagem pelo tribunal, José Baptista disse, à instância de Sérgio Raimundo, não ter conhecimento se o general Zé Maria tem alguma relação de subordinação com o chefe do SINSE, general Miala. Esclareceu ainda que não tem conhecimento se o chefe do SISM tem alguma relação de dependência com o chefe do SINSE.

“Então, como pode explicar o chefe do SINSE pedir um documento que, neste caso, pertence ao SISM?” Questionou na ocasião o causídico. José Coimbra retorquiu que preferia não responder, porém, por estar obrigado a fazêlo por força da lei, disse não saber. À instância do tribunal foi mais claro. Esclareceu que o SINSE depende organicamente do Presidente da República e o SISM do ministro da Defesa.

Entre pedir condenação ou absolvição

O Ministério Público tem a faculdade de pedir a acusação ou a absolvição do arguido, porém, o veredito dependerá da decisão dos juízes do Supremo Tribunal Militar. Os procuradores têm a seu favor um protocolo entre Angola e a África do Sul, no âmbito da defesa, que contempla a protecção de informações de carácter militar, apresentado em julgamento pelo chefe-adjunto SISM, Carlos Filipe “Feijó”, com o intuito de provar que a divulgação de tais documentos colocaria em causa as ralações entre os dois países. Feijó esclareceu que o acordo celebrada em 2005 estabelece, no seu artigo 5º, que enquanto um documento estiver classificado como secreto por um dos dois Estados, o outro deve mantê- lo com essa classificação.

O documento em causa, designado de “Protocolo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da África do Sul no Domínio da Defesa”, foi aprovado em Conselho de Ministros e publicado em Diário da República, Iª Série, nº 126, de 21 de Outubro de 2005, como resolução número 52/05.

À instância do Tribunal, Feijó declarou que os documentos que o general Zé Maria retirou no SISM, alegadamente com o intuito de concluir uma pesquisa sobre a Batalha do Cuito Cuanavale, que pretende publicar em livro, foram adquiridos por essa instituição, através de um agente externo (agentur) contratado para o efeito.

Atendendo ao facto de que o tenente-general Feijó esclareceu que tanto a legislação angolana como a sul-africana sobre a classificação de documentos militares como secretos estabelecem o prazo de vigência dos documentos de 25 anos. Sendo que a lei sul-africana foi aprovada em 2011. No entanto, desde que ocorreu a célebre Batalha do Cuito Cuanavale até Fevereiro de 2019 passam-se aproximadamente 33 anos.

Sublinhou que nem todos os documentos a que se referiu são sobre tal batalha, que opôs as Forças Armadas Populares de Libertação de Angola (FAPLA) ao então Exército Sul- Africano. Há alguns relacionados com a Comissão da Verdade e Reconciliação Nacional naquele país e de operações militares realizadas pelo exército sul-africano em território angolano antes da aludida batalha. OPAIS

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