Sem o alarido e o folclore que normalmente envolvem todos os seus actos, mesmo os mais triviais – como uma deslocação à vizinha cidade do Caxito ou uma proposta de revisão constitucional, rapidamente atribuída a um génio dotado de uma invulgar capacidade de surpreender os adversários – por via do Decreto Presidencial n.º 294/21, de 9 de Dezembro, o Presidente da República aprovou o Estatuto Orgânico da Casa Militar, que, no essencial, concentra no titular da pasta os restos de poder de que se jactavam responsáveis de alguns departamentos ministeriais.