Segunda, 06 de Abril de 2026
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Face aos acontecimentos ocorridos no dia 30 de Janeiro de 2021, na Vila de Cafunfo, Município do Cuango, Província da Lunda-Norte, o Secretariado Executivo do Comité Permanente da UNITA, torna público que, a Constituição da República de Angola, no seu artigo 47º, consagra o direito de Liberdade, de Reunião e de Manifestação, tendo o legislador reconhecido os mesmos direitos como fundamentais.

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O Comando Provincial da Lunda-Norte da Policia Nacional, disse em nota de imprensa que, a referida ocorrência foi um acto de rebelião armada, praticado por um grupo de aproximadamente 300 elementos, afectos ao movimento Protectorado Lunda Tchokwe que, teve início cerca das 4h00, madrugada deste sábado, dia 30 de Janeiro do ano em curso, na vila mineira do Cafunfo-Cuango.

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