Sábado, 11 de Mai de 2024
Follow Us

Quinta, 29 Janeiro 2015 21:17

Deputados do Mpla aprovara na generalidade a proposta de lei do Registo Eleitoral

O parlamento angolano aprovou hoje, quinta-feira, a proposta de Lei do Registo Eleitoral com 136 votos a favor, 35 contra (Unita e a Casa-CE) e sem nenhuma abstenção, durante a IV reunião plenária, da III Sessão Legislativa, da III Legislatura da Assembleia Nacional (AN).

A Unita e a Casa-CE defendiam  que   tarefa do registo eleitoral deve ser realizada por um órgão de administração eleitoral “independente” do poder executivo, conforme  prevê a Constituição.

A referida proposta de Lei que foi votado hoje estabelece princípios e regras fundamentais relativos ao recenseamento dos cidadãos angolanos maiores de 18 anos, para efeitos eleitorais, cuja capacidade eleitoral rege-se pelos princípios da universalidade, permanência e actualidade, oficiosidade e obrigatoriedade, unicidade e inscrição única, assim como transparência e imparcialidade.

Relativamente à oficiosidade e obrigatoriedade, a proposta de Lei do Registo Eleitoral defende o recenseamento oficioso dos cidadãos, que será implementado gradualmente nos próximos anos, cujos dados serão obtidos a partir da Base de Dados do Bilhete de Identidade, avançou o ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa.

A inscrição oficiosa é feita a partir da Base de Dados do Bilhete de Identidade e, para aqueles que não disponham do Bilhete de Identidade, deverão promover o seu registo eleitoral presencial, cujo modelo de recenseamento ainda está em vigor no país.

Já em relação a Base de Dados dos Cidadãos Maiores, ela é alimentada automaticamente a, partir da Base de Dados do Bilhete de Identidade, e para os cidadãos não possuidores deste documento, será alimentado através dos dados resultantes do registo presencial.

A Base de Dados dos Cidadãos Maiores, segundo a proposta de Lei, deve dispor de mecanismos de segurança adequados, capazes de impedir o acesso, consulta, modificação e a destruição de dados por pessoas não autorizada.

As bases gerais do regime jurídico eleitoral angolano remontam dos primórdios do período de transição democrática, com a instauração do Estado democrático e de direito que veio ser estabelecido no texto constitucional de 1991 e, com os Acordos de Bicesse, que definiu a realização das primeiras eleições multipartidárias em Angola.

Na esteira do período de transição constitucional e, por força das eleições legislativas de 2008, foram ainda aprovadas no ano de 2005 um conjunto de leis a que passou a denominar por "pacote legislativo eleitoral".

Pela primeira vez foi aprovada uma Lei "autónoma" e específica sobre o Registo Eleitoral, que visa actualizar o regime jurídico do registo eleitoral angolano, à luz da nova orientação constitucional emanada pelo texto de 2010, tornando-o mais eficiente e moderno.

Rate this item
(0 votes)