Quarta, 06 de Agosto de 2025
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Quarta, 06 Agosto 2025 15:09

Propostas de Alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso aprovadas por unanimidade na especialidade

As propostas de alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso da iniciativa do Executivo e da UNITA foram aprovadas esta quarta-feira, 06, nas comissões especializadas da Assembleia Nacional, por unanimidade.

As alterações consensuais dos dois documentos foram aprovadas separadamente, com a proposta do Executivo a granjear 53 votos e a da UNITA 50 votos.

A proposta do Executivo, segundo o documento, visa tornar o processo de registo eleitoral completamente oficioso, eliminando o registo presencial, e prevê a obrigatoriedade de envio do Ficheiro Informático dos Cidadãos à Comissão Nacional Eleitoral, sempre que é solicitado, entre outras alterações.

Entre as principais alterações, a proposta prevê universalizar o Bilhete de Identidade e a descontinuidade do cartão do eleitor, que só vai ser utilizado nas eleições de 2027.

Segundo o documento, o Executivo será obrigado a enviar o FICM à CNE sempre que esta solicitar, eliminando o prazo fixo anual de envio.

De acordo com o documento, a proposta de alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso faz parte de um conjunto de iniciativas do Executivo para adequar o quadro legal às exigências do processo eleitoral, incluindo alterações à Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da CNE e à Lei Orgânica do Tribunal Supremo.

A alteração da Lei visa garantir a universalidade, transparência e integridade do processo de registo eleitoral, buscando modernizar o sistema e adaptá-lo à realidade actual, segundo o Executivo.

"O objetivo é fortalecer a confiança no processo eleitoral e facilitar a participação dos cidadãos", refere-se na fundamentação.

Da proposta da UNITA foram acolhidos entre outros o artigo 3, sobre a universalidade. Este diz que todos os cidadãos angolanos maiores de 18 anos têm o direito de estar inscritos na BDCM e no FICM com dados identitários e de residência, correctos e actuais, sendo inalteráveis, sem prejuízo da alteração requerida pelo interessado.

O artigo 5, que também foi consensual, diz que a inscrição do cidadão maior de 18 anos na BDCM e no FICM é obrigatória e gratuita.

O artigo 8, aprovado, destaca que o registo eleitoral dos cidadãos maiores é o acto de inscrição dos elementos de identificação de cada cidadão com idade igual ou superior a 18 anos em conformidade com os demais requisitos constitucionais e legais, com a finalidade de exercer o direito de votar e de ser eleito.

O Registo eleitoral oficioso é conduzido pelos órgãos competentes da Administração do Estado, estando sujeito à prova de vida e da mais ampla divulgação para efeitos de eficácia, nos termos da Lei.

Segundo o documento, a prova de vida é presencial e consiste em certificar a existência física do eleitor e actualizar os dados na BDCM, no FICM e nos cadernos eleitorais.

O artigo 47, sobre a Perturbação do bom funcionamento da BDCM e do FICM, diz que quem introduzir, alterar, apagar, danificar ou suprimir dados, programas informáticos, interferir no funcionamento de qualquer sistema, processo ou programa informático da BDCM e do FICM, actuando com a intenção de perturbar o seu funcionamento, que impeça o eleitor de exercer o direito de voto, é punido com pena de prisão de dois a oito anos, paga uma multa de 500.000 Kwanzas a 1 000.000 de Kwanzas por indivíduos e 10 mil milhões de Kwanzas para empresas.

Os debates continuam na especialidade na quinta-feira, 07, com a Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral

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