José Pedro Kachiungo recorreu ao TC da anulação de três decisões do partido, entre as quais a cessação da filiação.
Em exclusivo ao NJ, um membro sénior da UNITA corroborou com o líder do partido, ao afirmar que prevalece ‘ipsis verbis’ a Deliberação n.º 01/01/2024, do Comité Permanente da Comissão Política da UNITA, ou seja, José Pedro Kachiungo não é membro da Comissão Política do galo negro e, caso quisesse, “não tem condições para concorrer ao cargo de presidente do partido, em sede do XIV Congresso.
“José Pedro é militante de base, como ficou claro na Deliberação n.º 01/02/2024, e é membro do partido com direito ao voto activo e passivo, embora a sua preocupação seja apenas e tão-somente o voto passivo, entenda-se, ser votado”, refere a fonte.
De acordo com o membro sénior da UNITA, o militante em causa deve cumprir com os deveres de membro, por exemplo o pagamento total das quotas.
Para a fonte, o acórdão do TC foi uma derrota política desnecessária e bastante pesada para José Pedro Kachiungo.
Conforme a fonte, quer a suspensão preventiva, quer os processos disciplinares instaurados são legítimos, e perenes de força vinculativa, e a Corte Constitucional não “mete foice em seara alheia”, por isso nada pôde fazer, mesmo que quisesse, a lide tinha já sido resolvida internamente pelo Comité Permanente da Comissão Política, através da Deliberação n.º 01/01/2024.
“Não é atendível, do ponto de vista dos Estatutos da UNITA e do Ordenamento Jurídico Angolano, que procedesse à pretensão de reintegração a membro da Comissão Política, por José Pedro não ter renovado o mandato em sede do XIII Congresso”, aclarou a fonte.
“Aliás, José Pedro não foi delegado ao XIII Congresso, por força da suspensão preventiva. Logo, a sua condição de membro cessante da Comissão Política, à data da realização do XIII Congresso, não lhe confere direitos especiais, pois a renovação de mandato na UNITA não opera automaticamente e nem fora dos congressos”, reforçou.
Contudo, o NJ tentou, sem sucesso, contactar José Pedro Kachiungo, mas, numa nota divulgada nas redes sociais, declarou estar satisfeito com o acórdão.
“O TC reconheceu que fui vítima de sanções injustas que visavam impedir a minha participação no congresso do partido. Apesar disso, a UNITA corrigiu os erros e restaurou os meus direitos cívicos e políticos. Continuo militante fiel e comprometido com a democracia e a unidade do partido”, escreveu o político nas suas redes sociais.
TC não deu razão a ninguém
Convidado a analisar o acórdão do TC, o jurista Frederico Batalha entende que o Constitucional “não deu razão a ninguém”, para quem o TC concluiu, após análise dos factos e subsunção dos mesmos às normas jurídicas aplicáveis, que os efeitos pretendidos, perante o tribunal, pelo requerente já estavam alcançados no âmbito da relação intrapartidária.
“Daí o TC declarar extinta a relação material controvertida, uma vez que o essencial das pretensões do requerente já está disponível na sua esfera jurídica”, explicou.
Quanto à possibilidade de reintegração como membro da Comissão Política e, consequentemente, concorrer à presidência do partido, embora o TC não se tenha pronunciado, por considerar que os resultados do último Congresso da UNITA estão em sua posse e já estão anotados, vale o que diz o partido quando reconhece que o militante reassumiu a plenitude dos seus direitos político-partidários.
José Rodrigues, outro jurista, é de opinião que o requerente ao demandar contra a UNITA naquela lide procurou resgatar direitos políticos que lhe haviam, ilegalmente, retirado por processos eivados de vícios estatutários que impediam o direito de participação política naquela formação.
“Verificou-se uma violação de normas dos Estatutos e normas constitucionais e, tendo sido esgotadas as vias graciosas, veio o requerente impetrar a presente acção”, observou.
Quem pode ser presidente da UNITA
Entre outros requisitos, segundo os estatutos da UNITA (artigo 13.º), para a eleição ao cargo de presidente daquela formação política, exige-se:
a) Ter nacionalidade angolana originária e não possuir outra nacionalidade;
b) Ter o mínimo de 15 anos de militância ininterrupta, consequente e irrepreensível;
c) Ter autoridade política e moral;
d) Ter domínio da linha político-ideológica do Partido;
e) Ser membro da Comissão Política;
f) Ter boa conduta política, moral e cívica comprovada;
g) Ser aceite pelas bases do Partido;
h) Reunir o número de assinaturas correspondente ao mínimo de 20% e máximo de 33% dos membros efectivos da Comissão Política, bem como ao mínimo de 1000 (mil) assinaturas de membros do Partido, no pleno gozo dos seus direitos, sendo, no mínimo, 50 assinaturas por província, devendo o membro subscrever apenas uma lista.
3 . Os 15 anos de militância ininterrupta, consequente e irrepreensível são os últimos 15 anos à data da apresentação da candidatura.
Kachiungo, o ‘derrotado’ de Samakuva
José Pedro Kachiungo disputou com Isaías Samakuva a liderança da UNITA no XI Congresso, em 2011.
Isaías Samakuva derrotou o ‘mais novo’ militante Kachiungo, tendo sido reeleito com 85,6% dos votos, contra 11% do seu rival.
Os resultados revelaram que, dos 1143 inscritos, votaram 1013 delegados. Isaías Samakuva conseguiu 868 votos, contra apenas 112 de José Pedro Kachiungo.
Na altura, Kachiungo apresentou-se como adversário de Samakuva, após figuras históricas do partido, como Abel Chivukuvuku e Paulo Lukamba Gato - que estavam ligadas ao chamado Grupo de Reflexão - terem-se decidido a não avançar.
O Grupo de Reflexão acusava, na altura, Samakuva de tentar manter-se na liderança da UNITA através da evasão às exigências estatutárias. Após a instauração de um processo disciplinar, mas arquivado, todos os contestatários suspenderam as críticas ao líder. Gato apoiou-o, e Chivukuvuku manteve-se silencioso.
Apesar de integrar a Frente Patriótica Unida, criada aquando das eleições de 2022 e liderada pelo maior partido na oposição, a UNITA, cujo mote é a alternância do poder, Abel Chivukukuvu deixou de pertencer àquele partido, sendo o líder do mais novo partido político legalizado pelo TC no ano passado, o PRA-JA Servir Angola. Novo Jornal