A referida acção de protesto está a ser movida pela Associação Angola Primeiro, através do Acto Litigativo Inclusivo (Projecto ALI), com o objectivo de alertar o Estado angolano sobre a eminente violação da Constituição da República e da sua soberania, caso venha a ser implementado o Programa de Apoio aos Partidos Políticos para uma Democracia Resiliente e Inclusiva (POPRID), apresentado em Junho deste ano.
O acto de protesto, que já foi formalizado em carta enviada ao Tribunal Constitucional com conhecimento das duas maiores representações partidárias, MPLA e UNITA, é fundamentado pelo proponente que os partidos políticos, dentro do ordenamento jurídico angolano, são regulados por uma lei ordinária que respeita os princípios e fundamentos constitucionais, designadamente a Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro – Lei dos Partidos Políticos (LPP) – que regula e define a criação, constituição e funcionamento dos partidos políticos que actuam na República de Angola.
O financiamento
Relativamente ao financiamento, que é o mote que os leva a despoletar a acção em causa junto do Tribunal Constitucional, tem a ver com uma apreciação e consequente declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da intenção norte-americana de financiar os partidos políticos angolanos.
Assim, justificam, a LPP, no seu artigo 40.º (Regime financeiro), remete para uma lei específica que vem regular exclusivamente matérias ligadas somente ao seu regime financeiro, de proibição de financiamento, de benefícios e isenções, bem como as infracções e correspondentes penalidades.
Todavia, para a matéria do regime de financiamento aos partidos políticos, o Estado angolano, em Assembleia Nacional, aprovou a lei n.º 10/12, de 22 de Março – Lei do Financiamento aos Partidos Políticos.
“As únicas fontes de financiamento que o Estado reconhece aos par- tidos políticos dentro do ordenamento jurídico angolano, através da lei que acabamos de trazer, são apenas as que estão devida e taxativamente tipificadas no seu artigo 4.º, afastando aqui a possibilidade de qualquer outro tipo de financiamento que não seja o que está previsto por lei”, fundamentam, acrescentando que, nos termos bons do Direito Público, através do Princípio da Competência ou da Legalidade que vigora, “só é lícito o que for permitido por lei”.
A Associação entende, por essa razão, que o programa POPRID viola a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, pelo que a sua cessação e declaração de ilegalidade são a única forma de defender a Constituição da República, as leis e a soberania do Estado angolano.
O POPRID
A ser implementado, o POPRID terá a duração de cinco anos, e visa capacitar os partidos políticos através da promoção de redes entre os líderes da região, aprendizagem mútua e de debates sobre questões políticas transfronteiriças.
O mesmo comporta um financiamento de 10 milhões de dólares do Governo dos Estados Unidos, através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID). OPAIS