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Quarta, 18 Setembro 2024 14:54

Sociedade civil protesta contra financiamento de partidos políticos através do POPRID no Tribunal Constitucional

O Programa de Apoio aos Partidos Políticos para Democracia Resiliente e Inclusiva, financiado pela USAID (POPRID), no quadro do fortalecimento do processo de governação democrática no país, de iniciativa da Democracy Works Foundation (DWF), em parceria com os Estados Unidos da América, está a ser protestada pela Associação Angola Primeiro, por alegadamente violar o artigo 73.º da Constituição da República de Angola.

A referida acção de protesto está a ser movida pela Associação Angola Primeiro, através do Acto Litigativo Inclusivo (Projecto ALI), com o objectivo de alertar o Estado angolano sobre a eminente violação da Constituição da República e da sua soberania, caso venha a ser implementado o Programa de Apoio aos Partidos Políticos para uma Democracia Resiliente e Inclusiva (POPRID), apresentado em Junho deste ano.

O acto de protesto, que já foi formalizado em carta enviada ao Tribunal Constitucional com conhecimento das duas maiores representações partidárias, MPLA e UNITA, é fundamentado pelo proponente que os partidos políticos, dentro do ordenamento jurídico angolano, são regulados por uma lei ordinária que respeita os princípios e fundamentos constitucionais, designadamente a Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro – Lei dos Partidos Políticos (LPP) – que regula e define a criação, constituição e funcionamento dos partidos políticos que actuam na República de Angola.

O financiamento

Relativamente ao financiamento, que é o mote que os leva a despoletar a acção em causa junto do Tribunal Constitucional, tem a ver com uma apreciação e consequente declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da intenção norte-americana de financiar os partidos políticos angolanos.

Assim, justificam, a LPP, no seu artigo 40.º (Regime financeiro), remete para uma lei específica que vem regular exclusivamente matérias ligadas somente ao seu regime financeiro, de proibição de financiamento, de benefícios e isenções, bem como as infracções e correspondentes penalidades.

Todavia, para a matéria do regime de financiamento aos partidos políticos, o Estado angolano, em Assembleia Nacional, aprovou a lei n.º 10/12, de 22 de Março – Lei do Financiamento aos Partidos Políticos.

“As únicas fontes de financiamento que o Estado reconhece aos par- tidos políticos dentro do ordenamento jurídico angolano, através da lei que acabamos de trazer, são apenas as que estão devida e taxativamente tipificadas no seu artigo 4.º, afastando aqui a possibilidade de qualquer outro tipo de financiamento que não seja o que está previsto por lei”, fundamentam, acrescentando que, nos termos bons do Direito Público, através do Princípio da Competência ou da Legalidade que vigora, “só é lícito o que for permitido por lei”.

A Associação entende, por essa razão, que o programa POPRID viola a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, pelo que a sua cessação e declaração de ilegalidade são a única forma de defender a Constituição da República, as leis e a soberania do Estado angolano.

O POPRID

A ser implementado, o POPRID terá a duração de cinco anos, e visa capacitar os partidos políticos através da promoção de redes entre os líderes da região, aprendizagem mútua e de debates sobre questões políticas transfronteiriças.

O mesmo comporta um financiamento de 10 milhões de dólares do Governo dos Estados Unidos, através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID). OPAIS

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