De acordo com o Despacho do Tribunal Constitucional rubricado pela presidente desta corte, Laurinda Cardoso, com esta decisão o partido CIDADANIA tem agora autorização para exercer a actividade político-partidária, organizar-se e actuar em qualquer ponto do território nacional, segundo os princípios da Lei dos Partidos Políticos (LPP).
O documento a que o Jornal de Angola teve ontem acesso refere que o partido CIDADANIA preencheu todos os requisitos estabelecidos por lei, nomeadamente as 7.500 assinaturas de cidadãos requerentes, bem como a denominação, sigla, símbolos e bandeiras que não se confundem com as de partidos já legalizados.
Em declarações ao Jornal de Angola, o presidente do partido CIDADANIA, Cláudio Brandão, informou que em breve a comissão instaladora vai realizar uma conferência de imprensa, durante a qual vai tornar público os objectivos e as razões do surgimento da nova formação partidária.
O despacho sublinha igualmente que a Comissão instaladora do partido político CIDADANIA, requereu e obteve o seu credenciamento para efeitos de organização, criação e inscrição da formação política, ao abrigo do artigo do 12º da Lei nº 22/10 dos Partidos Políticos.
No comunicado de imprensa a nova formação política, enaltece os milhares de subscritores das assinaturas requeridas e destaca o trabalho árduo e perspicaz dos membros da Comissão instaladora e dos jovens activistas espalhados por todo o país.
Com a legalização desta formação política, Angola passa a ter os seguintes partidos reconhecido: MPLA, UNITA, PRS, FNLA, PHA, Bloco Democrático, PDP-ANA, PALMA, PMSA, PPA e PADDA-AP.