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Sexta, 13 Janeiro 2023 18:48

A ‘pergunta proibida’ sobre Higino Carneiro que tramou o juiz-conselheiro do Tribunal Supremo

O processo disciplinar instaurado contra o juiz-conselheiro do Tribunal Supremo, Agostinho Santos — que viria a culminar com a sua suspensão e consequente demissão —, poderá ter tido como base uma pergunta formulada sobre a “ilegalidade” do ‘despacho de despronúncia’ que livrou do julgamento o ex-governador de Luanda Higino Carneiro, revelaram fontes do !STO É NOTÍCIA.

Decidida durante a 4.ª Sessão Extraordinária da Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, a demissão do juiz Agostinho Santos teria sido uma das consequências directas de uma alegada ‘afronta’ ao juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo, logo a seguir à divulgação, pelas redes sociais, de informações que davam conta de que Higino Carneiro “estava livre de quaisquer acusações”.

Ancoradas em ‘comentários intra-muros’, fontes deste portal admitem que o juiz demitido — que já vinha sendo alvo de outros processos disciplinares, sobretudo por conta de alegadas irregularidades no concurso curricular para o provimento da vaga de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) —, teria “pagado caro” por ter questionado, e de forma insistente (porque não foi o único na sala a fazê-lo), o juiz-presidente Joel Leonardo sobre a questão da “legalidade” do acto de despronúncia de Higino Carneiro no processo que vinha acusado de vários crimes.

A suposta fake news que afinal não era

Em Setembro de 2022, os juízes José Martinho Nunes, Domingos Mesquita, Agostinho Santos e Norberto Sodré, em sede de uma reunião do Plenário do Tribunal Supremo, levantaram a questão do ‘processo Higino Carneiro’, depois de o assunto ter sido objecto de abordagem nas redes sociais. Até àquele momento, os juízes do Tribunal Supremo suponham tratar-se de uma fake news (uma notícia falsa).

O processo contra o ex-governador provincial de Luanda viria a ser objecto de um polémico e criticado ‘despacho de despronúncia’ numa altura em que àquele tribunal restava apenas a marcação da data de início do julgamento, esgotadas que estavam todas as instâncias de recurso a que o arguido tinha direito.

Surpreendidos com a notícia do ‘despacho de despronúncia’ — de resto, um expediente jurídico que o novo Código Processual Penal já não prevê —, os quatro juízes teriam levantado o assunto, o que obrigou a que Joel Leonardo se pronunciasse, indicando a seguir o presidente da Câmara Criminal, o juiz Daniel Modesto Geraldes (autor da pronúncia e da despronúncia), para mais esclarecimentos.

Apenas dois juízes sabiam da ‘despronúncia’

Uma nota de realce, de acordo com o cruzamento de informação a que este portal teve acesso, na reunião do Plenário, o assunto da “despronúncia ilegal e inconstitucional de Higino Carneiro” era, até ali, apenas do absoluto domínio de duas figuras: o juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, e o presidente da Câmara Criminal do Supremo, Daniel Modesto Geraldes.

Depois de questionado a respeito do assunto e uma vez que as explicações ali apresentadas não foram, de todo, convincentes, os quatro juízes recomendaram a Joel Leonardo a marcação de uma outra reunião que teria como ponto único o esclarecimento sobre o processo relacionado com o despacho de pronúncia de Higino Carneiro’. A recomendação foi aceite, ficando apenas por marcar a data de sua realização.

Cinco meses depois, Supremo não esclareceu o ‘polémico despacho’

Ao que apurou o !STO É NOTÍCIA, até à última sexta-feira, 6, a reunião que haveria de esclarecer os meandros jurídico-legais do ‘despacho de despronúncia’ de Higino Carneiro não tinha ainda tido lugar, volvidos cinco meses.

Uma das razões seria por estar ausente do país o juiz-conselheiro responsável por dar as explicações sobre as razões “legais” que teriam levado a Câmara Criminal do Tribunal Supremo a “ilibar” Higino Carneiro, impedindo-o de ir a julgamento.

O antigo governador provincial de Luanda tinha sido indiciado de vários crimes, entre os quais, o de peculato, nepotismo, tráfico de influências, associação criminosa e branqueamento de capitais, actos que teria, supostamente, cometido entre os anos de 2016 e 2017.

A defesa de Higino Carneiro chegou a recorrer da ‘pronúncia’ despachada pelo juiz Daniel Modesto Geraldes, interpondo um recurso sobre a mesma. Na sequência, o processo, já em sede de recurso, foi parar às mãos do juiz Aurélio Simba, que, depois de apreciar as peças todas constantes dos autos, decidiu negar provimento ao recurso da defesa do arguido, concordando com a posição de Daniel Modesto Geraldes.

Numa altura em que o mesmo tribunal reunia as condições para a marcação e início do julgamento, uma notícia, primeiramente divulgada via nas redes sociais, surpreendeu tudo e todos no Tribunal Supremo, ao dar conta que “o processo contra Higino Carneiro tinha sido objecto de um despacho de despronúncia”.

A notícia indignou os próprios juízes afectos à Câmara Criminal do Tribunal Supremo, a quem Daniel Modesto Geraldes — responsável pelo ‘despacho de despronúncia’ — não havia informado do polémico ‘expediente’, por lhe ter sido pedido, por Joel Leonardo, “para manter o assunto em sigilo”, dada a pressão política que havia sobre o processo de Higino Carneiro.

O caso continua ‘vivo’

“Depois da pronúncia, e do recurso à mesma, não havia mais nenhuma outra instância, senão o julgamento… O juiz Daniel Modesto, quando o assunto foi introduzido pelo Ministério Público, só poderia ter produzido dois despachos: ou a pronúncia ou não pronúncia, e nunca uma terceira via”, começou por comentar um jurista ouvido pelo !STO É NOTÍCIA, que preferiu fazê-lo sob anonimato.

O especialista lembrou que o ‘despacho de despronúncia’ não se justificava em nenhuma das circunstâncias, mesmo existindo ‘situações supervenientes’ (factos novos). “Estes factos novos, a existirem, tinham de ser levados a julgamento”, insistiu o jurista.

“Do jeito que foi feito [despronunciando-o] o processo está vivo. Só está arquivado. Se eles quiseram ajudar o ex-governador Higino Carneiro, para efeito de concorrer às eleições, o melhor seria realizarem um julgamento e absorvê-lo, porque, a todo momento, o processo pode ser reaberto. Ora, se quiseram ajudá-lo, então enganaram-no”, frisou a fonte.

“E porquê pode ser reaberto o processo?”, foi esta a questão colocada à fonte deste portal, para a qual a mesma deu a seguinte explicação:

“Porque foi despronunciado por alguém que não tinha competências para tal. E esta figura de despronúncia já não existe na ordem jurídica actual. O novo Código de Processo Penal consagra a pronúncia ou não pronúncia. E quando se recorre é para dizer que o fulano que pronunciou pronunciou mal, porque devia fazer um despacho de não pronúncia, porque eu cheguei à conclusão que não há mesmo crime”.

A ‘morte do mensageiro’

Entretanto, fonte deste portal asseguraram que a ideia de suspender o juiz-conselheiro Agostinho Santos teria partido supostamente do presidente do Tribunal Supremo, no sentido de o “impedir”, na prometida reunião de esclarecimento do Plenário, de voltar a juntar a sua voz ao coro de juízes que questionaram a legalidade do ‘despacho de despronúncia’ de Higino Carneiro.

!STO É NOTÍCIA

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