De acordo com Venâncio, segundo soube Angola24horas é importante que o Tribunal Constitucional, na sua sapiência decida, com a diligência que lhe tem caracterizado, sobre o futuro dos partidos políticos angolanos, cujos congressos foram contestados.
Recorda-se que, o pedido de impugnação do VIII Congresso Ordinário do MPLA que elegeu João Lourenço, entre 9 à 11 de dezembro do ano passado, remetido ao Tribunal Constitucional pelo militante António Venâncio foi aceite por este órgão de Estado, segundo um documento divulgado.
De acordo com o mesmo documento, datado de 10 de janeiro, o recurso que solicita a anulação do VIII Congresso Ordinário do MPLA que reelegeu o presidente João Lourenço foi admitido, ficando na responsabilidade do tribunal a sua avaliação.
Em nota de imprensa, a 10 de janeiro, a Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional notificou o Engenheiro António Venâncio de que aceitou conhecer a acção de impugnação do VII Congresso do MPLA.
A defesa de António Venâncio disse na ocasião tratar-se de uma formalidade processual.
"A notificação, claro está. Lembrando que "coube ao juiz conselheiro Carlos Teixeira".... Será, portanto, o relator. O juíz Carlos Teixeira foi crítico de vários aspectos da revisão constitucional (de que foi relator) e não compareceu na sessão plenária que votou a acção de impugnação do XIII congresso da UNITA. Por isso (e por outras observações) alguns jovens que hoje no perfil de Joaquim Lunda insultaram o engenheiro António Venâncio, repetem o mesmo erro: não perguntam, insultam. Insultaram o engenheiro António Venâncio. Gratuitamente. Dispensam argumentação. Têm certeza sobre todas as coisas e não duvidam de nada. Ora, não é assim. Há que ter elevação e saber elaborar um raciocínio minimamente lógico.
O mandatário", conforme Felisberto da Costa, mandatário de António Venâncio.
Vale ainda lembrar que a equipa jurídica de António Venâncio, cabeça da qual se encontra o renomado advogado Sérgio Raimundo, havia protocolado a 21 de Dezembro, junto da secretaria judicial do tribunal constitucional a referida acção principal de impugnação do VIII congresso do MPLA.