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Quinta, 18 Março 2021 14:00

Ministro de Estado reitera eleições em 2022

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, reiterou, nesta terça-feira, que a Proposta de Revisão da Constituição não vai inviabilizar a realização das Eleições Gerais de 2022.

"A Proposta de Revisão Pontual da Constituição não prevê e nem pretende adiar as eleições gerais de 2022", afirmou.

Ao apresentar o documento à 6ª Reunião Plenária Ordinária da 4ª sessão legislativa da IV Legislatura da Assembleia Nacional para discussão e votação, Adão de Almeida clarificou que a Proposta, também, não prevê aumentar os poderes do Presidente da República, nem estender o seu mandato, assim como não limita os direitos políticos de nenhum cidadão.

"A proposta é aberta, clara e objectiva, não tendo quaisquer intenções se não as que constam do seu texto", vincou.

Esclareceu que a mesma visa melhorar o relacionamento institucional entre o Presidente da República e o Parlamento, através da clarificação dos instrumentos de fiscalização política e reforçar o papel e a intervenção da AN em vários assuntos da vida nacional.

Notou que o documento consagra elementos que potenciam a estabilidade de funcionamento do sistema político, além de proceder a um reforço institucional em vários domínios através da redução da margem da discricionalidade do Presidente da República no exercício de certas competências constitucionais.

Para o ministro de Estado, a proposta reforça a posição do Banco Nacional de Angola (BNA), enquanto banco central, e os direitos políticos dos cidadãos através da universalização do direito do voto a todos os angolanos residentes no estrangeiro.

Adiantou que, com essa Proposta Constitucional, pretende-se uma estabilidade e eficiência governativa, o reforço das instituições e de sentido de Estado.

Mensagem do PR ao Parlamento

Na mesma sessão, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República apresentou, ao Plenário, a mensagem do Presidente da República, João Lourenço, endereçada ao Presidente da Assembleia Nacional a propósito da Revisão Pontual.

Na missiva, o Titular do Poder Executivo augura um debate atento, inclusivo e profundo, que traga contribuições diferentes e congregadoras sobre os temas propostos.

É necessário que isso aconteça, para que "a nossa Constituição continue viva, estável e adequada aos desafios estruturantes do país", defendeu.

Segundo o Presidente da República, a Constituição deve continuar a ser o principal instrumento de garantia da unidade nacional e da afirmação de uma Angola una e indivisível.

Entende que a preocupação com a estabilidade dos princípios basilares e a longevidade da Constituição não devem eclipsar a permanente análise e preocupação com a sua adaptação às realidades e aos contextos que visa disciplinar.

Em bom rigor, disse, a desejada estabilidade e a longevidade activa ansiada do texto constitucional dependem, também, da sua capacidade de não se deixar ultrapassar pela dinâmica social e de estar permanentemente atenta às relevantes mutações políticas institucionais, económicas e sociais.

O Presidente da República disse tratar-se de uma revisão pontual da Constituição, que visa, entre outros aspectos, clarificar os mecanismos constitucionais de fiscalização política do Parlamento sobre o poder Executivo, de modo a melhorar o posicionamento e a relação institucional entre os dois órgãos de soberania.

O Presidente João Lourenço julga ser oportuno propor algumas classificações e a correcção de algumas imprecisões, "de modo que possamos ter uma Constituição adaptada ao momento e ao contexto".

"É minha convicção que devemos continuar a trabalhar para a consolidação dos princípios fundamentais da nossa ordem constitucional, para a continuidade da estabilidade constitucional e consequentemente estabilidade política e institucional, para que tenhamos uma Constituição o mais possível ajustada à nossa realidade", sustentou o Chefe de Estado.

Trata-se da primeira iniciativa de revisão constitucional, no âmbito da Constituição de 2010, exercida 11 anos após a sua vigência.

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