Sábado, 27 de Abril de 2024
Follow Us

Terça, 29 Janeiro 2019 11:09

Assembleia Nacional confirma que Manuel Rabelais foi constituído arguido

A Iª Comissão da Assembleia Nacional que responde pelos Assuntos Constitucionais e Jurídicos confirmou hoje ter recebido uma notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR), em que este órgão solicita a presença do deputado Manuel António Rabelais para responder a algumas questões, relacionadas com o inquérito instaurado contra si.

"A Assembleia Nacional recebeu uma notificação da Procuradoria-Geral da República que convoca o deputado Manuel António Rabelais para marcar presença naquele órgão", disse ao NJOnline uma fonte da referida comissão.

Segundo a mesma fonte, este é o primeiro caso nesta legislatura em que a Procuradoria-Geral da República notifica um deputado para comparecer naquela instituição.

O deputado vai responder sobre o processo nº 68/2018, que decorre na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) da PGR, em que "é participante o Ministério Público e denunciado Manuel António Rabelais, por factos praticados na qualidade de Director do extinto Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA)".

"Rabelais foi constituído arguido nos referidos autos e nos termos do artigo 85º do Código do Processo Penal solicita a sua comparência às 09h00 do dia 29 de Janeiro do ano em curso, devendo fazer-se acompanhar por um advogado e no caso de não se fazer acompanhar por este ser-lhe-á nomeado um defensor oficioso, nos termos da lei", lê-se no documento da PGR enviado à Assembleia Nacional.

Recorde-se que o deputado Manuel Rabelais, ex-ministro de Comunicação Social, foi impedido de sair do País quando tentava embarcar, na semana passada, para Lisboa, por alegada falta de autorização do presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) impediu a saída de Manuel Rabelais quando este se preparava para embarcar no voo DT 652 com destino a Portugal.

A Constituição da República, no artigo 150º, estabelece que "os deputados não podem ser detidos ou presos sem autorização a conceder pela Assembleia Nacional ou, fora do período normal de funcionamento desta, pela Comissão Permanente, excepto em flagrante delito por crime doloso punível com pena de prisão superior a dois anos".

O mesmo artigo estabelece ainda que "após instauração de processo criminal contra um deputado e uma vez acusado por despacho ou pronúncia ou equivalente, salvo em flagrante delito por crime doloso punível com pena de prisão superior a dois anos, o Plenário da Assembleia Nacional deve deliberar sobre a suspensão do deputado e retirada de imunidades, para efeitos de prosseguimento do processo". NJ

Rate this item
(0 votes)