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Quarta, 09 Janeiro 2019 09:43

Estado vai passar a pente fino património de servidores públicos

Todos os gestores públicos e funcionários envolvidos na preparação e execução de contratos do Estado estão agora obrigados a preencher uma declaração de bens e rendimentos, tal como a apresentar a lista de empresas, consórcios ou associação em participação sobre as quais possa haver conflito de interesses em processos de adjudicação de contratos públicos.

O Presidente da República, João Lourenço, aprovou, antes do fim do ano, o Regulamento sobre as Declarações de Bens e Rendimentos, de Interesses, de Imparcialidade, Confidencialidade e Independência na Formação e Execução dos Contratos Públicos (DICI), integrada na Estratégia de Moralização na Contratação Pública.

A medida é justificada com "a necessidade de fomentar a cultura de probidade e responsabilização" dos servidores públicos envolvidos em processos de preparação e execução dos contratos do Estado, "por forma a garantir maior imparcialidade e transparência" nos actos de gestão do erário público.

"Tendo em conta que as situações de conflitos de interesse põem em causa a efectivação de valores essenciais, tais como a concorrência, a competitividade e a igualdade dos operadores económicos que participam de procedimentos de contratação pública", é, segundo o documento, necessário definir "uma estratégia concertada de actuação que não se limite à esfera repressiva, mas fundamentalmente à implementação de mecanismos preventivos".

Em vigor desde a sua publicação em Diário da República, a 31 de Dezembro de 2018, o diploma prevê que os funcionários, agentes administrativos ou trabalhadores e gestores das Entidades Públicas de Contratação, os técnicos encarregues pela elaboração das peças e outros documentos do procedimento, tais como membros da Comissão de Avaliação, bem como os técnicos encarregues da gestão e execução do contrato "devem preencher a DICI para identificação das empresas, agrupamentos de empresas, consórcios ou associação em participação sobre as quais tenham conflito de interesses na circunstância em que entrem em negócio com instituições sob direcção do gestor público, sem prejuízo da Declaração exigida pela Lei da Probidade Pública".

O mesmo diploma antecipa que os titulares de cargos políticos, titulares de cargos de direcção e chefia e demais gestores públicos, incluindo das Empresas Públicas e Empresas de Domínio Público, também estão sujeitos ao preenchimento da DICI, onde "devem mencionar, por escrito, qualquer interesse pessoal resultante de ligações especiais com algum candidato ou concorrente envolvido nos procedimentos de contratação, pedindo, nesse caso, escusa de participação no procedimento".

Com a assinatura da declaração os funcionários, agentes administrativos ou trabalhadores e gestores das Entidades Públicas de Contratação declaram sob compromisso de honra que não se encontram sujeitos ao regime de incompatibilidades nem em qualquer circunstância susceptível de pôr em causa as garantias de imparcialidade.

A Declaração de Bens e Rendimentos deve ser preenchida no início de cada exercício económico, no caso dos gestores e funcionários públicos, e no início do mandato, no caso dos detentores de cargos políticos.

No caso dos membros da Comissão de Avaliação, a Declaração de Imparcialidade, Confidencialidade e Independência deve ser preenchida até cinco dias após a sua nomeação para cada procedimento.

No documento pode ainda ler-se que a DICI deve ser actualizada sempre que haja uma alteração ou variação do património. NJ

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