Sábado, 19 de Julho de 2025
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No quadro da visita do Chefe de Estado e do Governo de Angola, à República da Turquia, procedeu-se à realização de um Fórum Empresarial, no qual o Governo de Angola, teve a oportunidade de prestar e esclarecer informações pertinentes e relevantes, relativas ao processo de reformas sectoriais em Angola, as quais se encontram centradas na melhoria do ambiente de negócios para que se possa ter como motor do crescimento económico um vibrante sector privado.

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E pior que o Manico e outros planos já forjados para a próxima batota eleitoral: Será se aceitar que os votos sejam transportados e contados fora do local da votação.

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A chaga do 27 de Maio com o seu estendal de crimes bárbaros não se cura, já o afirmei em certa ocasião e volto a dizê-lo, com processos de gestão de conflitos conduzidos cima para baixo, como lamentavelmente se verificou em Angola.

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A Constituição da República de Angola consagra no Artigo 3º (Soberania) o direito de todos os cidadãos adultos (Artigo 24 – Maioridade – que é adquirida aos 18 anos) de exercerem o sufrágio universal (direito de votarem, conhecerem os eleitos e serem votados a nível local, regional e nacional) sem nenhuma restrição (sufrágio restrito) como etnia, escolaridade, condição social ou não conhecer o resultado do seu voto em relação aos seus representantes eleitos para os Órgãos de Soberania Local, Regional ou Nacional.

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No dia 31 de março, de 1964, tanques de guerra, do exército militar, da República Federativa do Brasil, se dirigiram, ao Rio de Janeiro, onde se encontrava o presidente, João Belchior Marques Goulart, conhecido popularmente, como o Presidente, (Jango), tendo sido derrogado, do poder, e, como consequência, sido obrigado, a exilar-se, no Uruguay, três dias após, o golpe de estado, e, uma junta militar, viria a assumir o poder, na República Federativa do Brasil.

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