A proposta de revisão constitucional, procede à “reconstitucionalização” das nacionalizações e confiscos, figuras previstas fundamentalmente nas Leis 3/76 e 43/76, que como se sabe, enquadraram-se na política económica de resistência pós-independência (nunca estiveram previstas “substantivamente” nas LCs, mas representavam verdadeira constituição material dessa época).