Sexta, 03 de Julho de 2026
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Em todo Sistema (Estado) Democrático e de Direito “os Tribunais são órgãos de soberania, paralelamente aos demais órgãos de soberania mormente o Poder Executivo e Legislativo, pois, em Angola não é excepção, o que resulta do art. 105.º da Constituição da República Angolana (CRA)”.

Antes de abordar a presente temática, quero endereçar os meus profundos  agradecimentos à a todos caríssimos leitores  pelo carinho recebido e em particular aqueles que as vezes interpelam-me perguntando o porquê do meu silêncio.

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