Terça, 11 de Novembro de 2025
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A mediação consiste num acto amistoso individual ou colectivo, mediante o qual um ou mais Estados se fazem intermediários oficiais de uma negociação para a solução pacífica de um litígio entre outros Estados. Pode ser exercida também por uma organização internacional ou por um cidadão de grande prestígio. A principal característica da mediação reside no facto de o mediador desempenhar um papel activo nas negociações, para apresentar, no final, uma ou duas propostas concretas de solução às partes em litígio. Esta intervenção directa do mediador nas negociações constitui o traço mais significativo da distinção entre a mediação e os bons ofícios (este meio tem participação mais discreta). A mediação, como meio de solução pacífica de controvérsias, acha-se entre aqueles indicados pelos arts. 33 da Carta da ONU e 24 da Carta da OEA. 

Por João Henrique Rodilson Hungulo

Os Estados Unidos de América, a União Europeia e o resto dos países do mundo livre, deveriam tomar medidas concretas adicionais, a parte das actuais restrições, no que toca a venda de dólares ao regime de Luanda, em virtude do Jose Eduardo dos Santos ,permitir que os bancos Angolanos, trafiquem  livremente, a moeda Norte Americana nas ruas, particularmente da Capital Luanda, onde qualquer delinquente/potencial terrorista, pode ter facilmente acesso monetário, para financiar actividades ilícitas em qualquer parte do mundo.

Por Orlando Fonseca | Miami/Florida-USA

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