Ana Bela Vidinhas suspendeu a execução da pena de demissão em resposta a uma acção de impugnação do acto administrativo interposta pelo juiz conselheiro demissionário e seus advogados junto da referida câmara, na qualidade de juíza relatora do processo nº 738/23, de acordo com documentos a que OPAÍS teve acesso.
Em resposta, Joel Leonardo, na qualidade de juiz-presidente de CSMJ, interpôs recurso da decisão de Ana Bela Vidinhas, e informou a Agostinho Santos que deverão “aguardar a decisão final, o que significa a manutenção da medida de demissão aplicada e os seus efeitos, nos termos previstos no Código de Processo do Contencioso Administrativo em vigor”.
Agostinho Santos foi demitido no âmbito de um processo disciplinar nº 04/22, instaurado por supostamente ter violado o estabelecido no estatuto de Magistrados Judiciais.
No despacho em que ordena o seu regresso ao Tribunal Supremo, a juíza conselheira Ana Bela Vidinha estabelece 20 dias, a contar de 27 de Março do corrente ano, data em que emitiu a decisão, a que este jornal teve acesso, para o CSMJ contestar a sua decisão nos termos previstos na lei.
“E está obrigada a remeter ao tribunal o original ou fotocópias autenticadas do processo administrativo e de todos os documentos respeitantes à matéria da presente impugnação de que seja detentora”, explicou.
Inconformado com a decisão, o juiz presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, exarou um despacho em que manifesta ter tomado conhecimento da decisão da sua colega da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, e que se opõe à readmissão imediata do juiz-conselheiro Agostinho Santos.
“O magistrado deverá aguardar pelas formalidades legais que decorrem nos termos dos processos em curso no Tribunal Supremo”, lê-se no despacho datado de 6 de Abril.
Todavia, por se tratar de uma que não depende unicamente de si, atendendo ao estabelecido nos Estatutos dos Magistrados Judiciais, convocou o plenário do CSMJ para analisar o caso.
Por outro lado, Joel Leonardo orientou, no referido documento, o secretário-geral do TS a remeter ao referido Conselho o despacho de decisão emitido pela juíza Ana Bela Vidinha para os devidos efeitos.
No entanto, quatro dias depois o juiz Joel Leonardo, na qualidade de presidente do CSMJ, assinou uma resolução saída da 1ª Sessão Ordinária do Plenário do CSMJ, na qual manifesta que os membros deste órgão analisaram o pedido do juiz Agostinho Santos de retirada do aviso de proibição de entrada aposto na porta do gabinete em que trabalhou no TS, a fim de permiti-lhe retomar de imediato as suas funções.
Apesar de o pedido ter sido acompanhado da decisão proferida pela juíza Ana Bela Vidinhas, membro do referido conselho, não foi aceite e terá de aguardar pela decisão do recurso que terá como juiz relator, outro membro deste plenário. OPAÍS