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Domingo, 03 Agosto 2014 17:11

Seguranças privados obrigados a ter curso e carteira profissional

Um dos aspetos de maior melindre da nova legislação é o uso e porte de arma por estas empresas, que atualmente chegam a ser na prática pequenos exércitos, com homens munidos de metralhadores e outro armamento.

A atividade de segurança privada em Angola vai passar a obrigar, a partir de novembro, à frequência de um curso de formação profissional na área e à emissão de uma carteira profissional pela Polícia Nacional.

De acordo com a Lei das Empresas Privadas de Segurança, aprovada na Assembleia Nacional e publicada quarta-feira em Diário da República de Angola, só podem exercer a função de administradores destas empresas cidadãos angolanos e sem condenações a penas de prisão transitadas em julgado.

A legislação, consultada hoje pela Lusa, entra em vigor dentro de 90 dias e para exercer a profissão de segurança, nestas empresas privadas, estipula-se a obrigatoriedade de formação profissional na área, entre outras exigências nomeadamente de ausência de cadastro.

"Para o exercício das suas funções, o pessoal de segurança privada deve ser titular de carteira profissional emitida pela Polícia Nacional, após frequência do correspondente curso de formação profissional", lê-se no texto da nova legislação.

Estes elementos passam também a estar obrigados à utilização de uniforme da empresa e à apresentação de um documento de identificação visível.

A legislação permite que em determinadas circunstâncias estas empresas utilizem "equipamentos eletrónicos de vigilância com o objetivo de proteger pessoas e bens, desde que sejam ressalvados os direitos e interesses constitucionalmente protegidos", estando a recolha de imagens condicionada a um aviso escrito.

"A gravação de imagens e som feita por entidade de segurança privada ou serviços de autoproteção, no exercício da sua atividade, através de equipamentos eletrónicos de vigilância, deve ser conservada pelo prazo mínimo de 30 dias", estabelece a mesma legislação.

Um dos aspetos de maior melindre da nova legislação é o uso e porte de arma por estas empresas, que atualmente chegam a ser na prática pequenos exércitos, com homens munidos de metralhadores e outro armamento.

A legislação estabelece agora que este pessoal, "quando em serviço e mediante autorização do responsável da empresa, tem direito ao uso de arma ligeira e de pequeno porte", contrariamente ao atual armamento mais pesado. Contudo, o Comandante Geral da Polícia Nacional pode, "mediante análise casuística, limitar o número de armas a utilizar por empresa", acrescenta.

As viaturas destas empresas deixam também de poder ostentar sinalização de urgência, semelhante às forças policiais, como acontece atualmente.

"Em caso de intervenção das forças ou serviços de segurança pública em locais onde também atuem entidades de segurança privada, estas devem colocar os seus meios humanos e materiais à disposição do comando daquelas forças, sempre que necessário", define a legislação.

Lusa

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