Terça, 31 de Março de 2026
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Terça, 31 Março 2026 13:09

Processo por alegada burla envolvendo Higino Carneiro é arquivado após desistência da queixa

O processo-crime por alegada burla qualificada, registado sob o número 48/20-04 e envolvendo o político e general na reforma Higino Carneiro, foi arquivado na sequência da desistência da queixa por parte da empresa denunciante, a RCMJ-Investimentos.

A decisão foi comunicada à Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), órgão da Procuradoria-Geral da República (PGR), depois de a empresa, representada por Rui Marinho, ter solicitado formalmente a homologação da desistência da queixa e da acusação particular, no passado dia 24.

Na base do pedido está o entendimento da queixosa de que não subsistem elementos probatórios que sustentem a existência de ilícito criminal nos factos inicialmente imputados a Higino Carneiro.

Com esta decisão, o antigo governador de Luanda deixa de ser arguido neste processo, no qual havia sido constituído arguido em Dezembro de 2025.

O caso remonta a 2020, quando a RCMJ-Investimentos acusou Higino Carneiro de incumprimento num negócio envolvendo 100 viaturas, alegadamente requisitadas de forma faseada em 2017, durante o período em que liderava o Governo Provincial de Luanda. Segundo a empresa, apenas 48 viaturas teriam sido pagas, ficando por liquidar um total de 52.

De acordo com informações avançadas pela PGR, as referidas viaturas não terão sido destinadas ao Estado, mas sim a entidades privadas.

Na altura, o empresário sustentava que existia um acordo formal com prazo de pagamento fixado em 15 dias. Já a defesa de Higino Carneiro assegurou que o seu constituinte colaborou com a justiça, tendo prestado declarações na DNIAP e apresentado documentação de suporte.

O advogado José Carlos afirmou, após a audição realizada em Dezembro do ano passado, que o antigo governante se mostrava confiante no apuramento dos factos e na actuação das autoridades judiciais.

Apesar do arquivamento deste processo, Higino Carneiro continua a figurar como arguido noutro processo, identificado como 46/19, relacionado com a alegada utilização de fundos públicos para fins privados durante o período em que exerceu funções como governador do Cuando Cubango.

Este segundo processo mantém-se em investigação na DNIAP. Entretanto, o Tribunal Supremo já havia recusado, em Fevereiro último, um pedido do Ministério Público para apreensão do passaporte do arguido, considerando insuficientes os fundamentos apresentados para a aplicação da medida de coacção de proibição de saída do país.

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