Terça, 26 de Mai de 2026
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Terça, 26 Mai 2026 18:30

Tribunal Supremo marca leitura do acórdão do ex-juiz José Pereira Lourenço para 9 de Junho

O Tribunal Supremo agendou para o próximo dia 9 de Junho a leitura do acórdão do processo que envolve o ex-juiz José Pereira Lourenço, acusado de vários crimes públicos alegadamente cometidos durante o exercício das suas funções enquanto magistrado.

A data foi definida esta manhã, no encerramento de mais uma sessão de julgamento, marcada pela leitura dos quesitos que o colectivo de juízes da Câmara Criminal do Tribunal Supremo deverá apreciar na elaboração do acórdão final. As questões dizem respeito à matéria de facto apurada ao longo da fase de instrução e discussão da causa.

José Pereira Lourenço responde em tribunal pelos crimes de corrupção passiva de magistrado, associação criminosa, peculato, abuso de poder, prevaricação, burla e falsificação de documentos.

Conta bancária esteve na origem da investigação

A investigação que levou o ex-magistrado ao banco dos réus teve origem numa denúncia relacionada com movimentos suspeitos numa conta bancária pertencente ao cidadão Carlos Mação.

Segundo os autos, Mação terá detectado transferências consideradas “anormais” no valor de 100 mil dólares norte-americanos, tendo posteriormente visto a sua conta bancária bloqueada. O cidadão foi ouvido pelo Ministério Público durante a fase de investigação e acabou por requerer a constituição como assistente no processo.

A decisão do tribunal de aceitar o pedido foi contestada pela defesa de José Pereira Lourenço. O advogado José Carlos argumentou, em audiência, que Carlos Mação não preenchia os requisitos legais para assumir a qualidade de ofendido no processo.

Ainda assim, um dos juízes adjuntos sustentou que os movimentos financeiros realizados através da conta bancária justificavam a sua participação processual, sobretudo à luz de indícios ligados ao crime de branqueamento de capitais.

De acordo com os elementos discutidos em tribunal, pela conta de Carlos Mação terão passado cerca de 100 mil dólares alegadamente relacionados com a contratação de assistência jurídica para Joaquim Sebastião, antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), igualmente investigado noutro processo por suspeitas de peculato.

Defesa rejeita acusações do Ministério Público

Durante as alegações finais, José Pereira Lourenço procurou desmontar a tese apresentada pelo Ministério Público, defendendo que as suas funções enquanto “juiz de turno” se limitavam à fiscalização processual.

O arguido questionou de que forma teria lesado o Estado angolano e negou ter recebido qualquer bem ou valor que pudesse sustentar a acusação de peculato.

O antigo magistrado questionou igualmente por que razão nunca foi denunciado pelo então Tribunal Provincial de Luanda nem pelas instituições bancárias envolvidas no processo, caso existissem indícios claros de actividade criminosa.

José Pereira Lourenço rejeitou ainda qualquer ligação criminosa com os co-arguidos Jomilton Gaspar, Denise Dias dos Santos, Mauro de Santa Maria e João Tchassiquinha, actualmente considerados foragidos da Justiça. O ex-juiz afirmou que, caso existisse uma associação criminosa, deveria igualmente responder formalmente por esse crime, o que, segundo argumentou, não ocorreu nos termos sustentados pela acusação.

Ministério Público pede condenação

Na fase final do julgamento, o Ministério Público reforçou que a maior parte das provas reunidas contra o arguido possui natureza documental, considerando que os elementos apresentados em tribunal são suficientes para fundamentar uma condenação.

A acusação defende a aplicação de uma pena enquadrada no crime de peculato, cuja moldura penal prevista no actual Código Penal angolano varia entre cinco e 14 anos de prisão.

O Ministério Público recordou, contudo, que o antigo Código Penal previa penas mais severas, entre 16 e 20 anos de prisão. Ainda assim, por força do princípio da aplicação da lei penal mais favorável ao arguido, José Pereira Lourenço poderá beneficiar da moldura prevista no diploma actualmente em vigor.

O julgamento procura apurar responsabilidades criminais relacionadas com alegados despachos judiciais utilizados para desbloquear contas bancárias de cidadãos envolvidos em outros processos judiciais e permitir transferências financeiras para contas privadas.

Segundo a acusação, as operações investigadas terão movimentado cerca de 285 milhões de kwanzas e um milhão de dólares norte-americanos.

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