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Quinta, 18 Dezembro 2014 04:38

Presidente José Eduardo cessou hoje por decreto, actividades da SONIP

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, cessou hoje, quarta-feira, por decreto, a actividade da empresa SONIP nos domínios da gestão, construção, vendas e outras formas de transmissão de habitações, espaços comerciais e activos imobiliários de projectos que integram o Plano Nacional de Urbanismo e Habitação.

Em decreto tornado público, o Chefe do Executivo angolano indica a empresa IMOGESTIN S.A. para, em representação do Estado, proceder a gestão da construção e das vendas ou outras formas de transmissão das habitações, espaços comerciais e outros activos imobiliários que venham a ser integrados no Plano de Desenvolvimento Construtivo e Comercial dos Projectos Habitacionais.

Orienta que a SONIP proceda, no prazo de oito dias, a entrega à empresa IMOGESTIN S.A. de toda a documentação e informações em sua posse, relativamente aos projectos habitacionais.

Recomenda a empresa IMOGESTIN S.A. para submeter à apreciação do Executivo angolano, o Plano de Desenvolvimento Construtivo e Comercial dos Projectos Habitacionais, sem prejuízo do disposto no Despacho Presidencial nº 131/14, de 11 Junho, relativamente as centralidades do Kilamba e de Cacuaco.

No decreto, José Eduardo dos Santos autoriza o Ministério do Urbanismo e Habitação a assinar o contrato de prestação de serviços com a empresa IMOGESTIN S.A., tendo em conta factores como o montante do investimento a gerir, como base para a determinação de um valor fixo mensal, o grau de sustentabilidade dos projectos alcançados, de modo a assegurar a redução da exposição financeira do Estado, como elemento para a afixação de um valor variável a título de prémio de desempenho ou de taxa de sucesso a fixar numa base anual.

Orienta o Ministério das Finanças que, através da Direcção Nacional de Património do Estado, proceda ao registo como património do Estado, de domínio público, os equipamentos sociais e os edifícios públicos construídos ou a edificar nos projectos habitacionais.

Ao Ministério do Urbanismo e Habitação, recomenda o registo como património do Estado, dos imóveis que sejam destinados ao arrendamento do domínio privado, que depois da sua transmissão aos futuros inquilinos, ficarão sob gestão do Instituto Nacional de Habitação.

O Presidente dita aos governos provinciais onde estão a ser desenvolvidos os referidos projectos habitacionais, para apresentarem ao Estado o processo de registo e posterior regulação jurídica dos imóveis, que foram ou venham a ser construídos em cada uma das províncias, para efeito de alienação ou futuros adquirentes como bens patrimoniais que integram o domínio privado do Estado.

No diploma, o Presidente José Eduardo dos Santos estipula um prazo de 20 dias para a empresa IMOGESTIN S.A. submeter ao Executivo o programa e cronograma de trabalhos para o relançamento da construção dos projectos habitacionais, bem como o plano de venda e arrendamento das habitações e demais activos imobiliários nas diversas províncias.

O líder dá ainda um prazo de 20 dias a empresa IMOGESTIN S.A., para elaborar o plano financeiro 2015 para a execução dos referidos projectos habitacionais, tendo em conta as receitas das vendas dos diversos activos imobiliários efectuados pela SONIP, bem como os que venham a ser obtidos pela nova entidade gestora.

Ao Ministério das Finanças, orienta ainda que submeta à apreciação do Executivo o referido plano financeiro.

Indica que os contratos de empreitadas, fiscalização, consultoria e de outros prestadores de serviços nas obras devem ser submetidos, pela entidade gestora, a aprovação do Executivo.

Refere que os contratos de empreitadas e de fiscalização, em vigor nas obras já iniciadas, devem ser adaptados aos princípios e normas jurídicas que regulam a matéria de contratação pública até 30 dias, após a publicação do referido diploma.

Acrescenta que a entidade gestora, com o apoio da consultoria jurídica e o acompanhamento do Ministério do Urbanismo e Habitação, realize com os prestadores de serviços já referidos adaptações aos contratos vigentes, submetendo-os posteriormente a aprovação do Titular do Poder Executivo.

O Presidente delega competência a entidade gestora para, em representação do Executivo, assinar os contratos entre os referidos anteriormente, após a sua aprovação pelo Titular do Poder Executivo.