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Quinta, 19 Mai 2022 10:36

UNITA deu entrada de providência cautelar no TC contra "violação sistemática da transparência eleitoral"

A UNITA deu entrada de uma providência cautelar junto do Tribunal Constitucional, mas que não visa apenas a INDRA, é, segundo o "Galo Negro", contra tudo aquilo que considera "violação sistemática da transparência eleitoral", como a não afixação da lista de cidadãos maiores registados dentro e fora do País.

Em comunicado, o partido do "Galo Negro" avança que "em virtude das irregularidades detectadas no processo eleitoral, até este momento, constatou-se que há violação dos direitos dos cidadãos".

"Uma vez esgotadas as vias graciosas com o Ministério da Administração do Território (MAT), que não admite a existência de irregularidades", a UNITA entrou com uma providência cautelar em sede do Tribunal Constitucional, no dia 16 de Maio.

 "O último encontro entre os partidos políticos e o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, acompanhado pelo ministro da Administração do Território, infelizmente, não dissipou este facto", escreve ainda a direcção da UNITA.

Em declarações ao Novo Jornal, o porta-voz da UNITA, Marcial Dachala, disse que o que está em causa é muito mais do que a escolha da empresa espanhola INDRA, que vai gerir as eleições gerais previstas para Agosto.

"Queremos eleições transparentes, com lisura, democráticas, para serem credíveis, e por isso o recurso ao Tribunal Constitucional quando já se esgotaram todas as hipóteses de diálogo com o MAT, que não admite a existência de irregularidades", diz Dachala.

Em Fevereiro, Liberty Chiyaca, o líder do Grupo Parlamentar da UNITA, disse à imprensa, quando apresentava aos jornalistas as iniciativas legislativas no quadro da transparência eleitoral para este ano, que "como é de conhecimento público, a conduta da Indra tem prejudicado a transparência eleitoral".

Segundo a UNITA, "foram violadas no concurso público realizado pela CNE" princípios e regras estabelecidos pela Lei nº 41/2020 de 23 de Dezembro.

"A CNE estabeleceu um modelo de declaração de ausência de impedimentos por parte do concorrente que, dentre várias condições, exige que o concorrente declare, sob compromisso de honra, que não foi condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, nem os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência", disse.

Para o deputado, "é público que a Indra foi condenada pelo Tribunal Espanhol pelo pagamento de comissões em Angola sendo obrigada a pagar uma multa pesada", embora a empresa já tenha tornado público que em nenhuma circunstância foi condenada por fraude.

Mas é um facto que foi condenada por um tribunal em Espanha por pagamento de comissões indevidas no valor de 3 milhões de euros nas eleições de 2012, em Angola.

"Portanto, nos termos da Lei de Contratação Pública, a Indra declarou intencionalmente factos falsos ou errados, para participar do concurso, o que é punível à luz do Código Penal Angolano".

Neste âmbito, a UNITA remeteu, em Fevereiro, ao presidente da Assembleia Nacional, Fernando Dias "Nandó", dois requerimentos, sendo o primeiro para constituir "imediatamente" uma comissão especial (eventual), para acompanhar "passo a passo" a boa organização das eleições, e a segunda para se organizar uma audição parlamentar do presidente da CNE, por uma das comissões especializadas da Assembleia Nacional.

O objectivo era, segundo a UNITA, "colher informações, tirar dúvidas, afastar suspeições e construir a confiança".

"São questões relativas à execução da nova lei eleitoral. Têm a ver com a aquisição da logística eleitoral e tecnologia a utilizar no apuramento e na transmissão dos resultados eleitorais e também com observância da Lei dos contratos públicos na contratação da Indra e de outros prestadores de serviços", acrescentou.

No princípio deste mês os presidentes da UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA e BD, assim como o coordenador do projecto PRA JA- Servir Angola, estiveram reunidos para uma apreciação do processo eleitoral. Do encontro saiu a exigência da "publicação imediata" da lista de cidadãos maiores registados dentro e fora do País.

Segundo Adalberto Costa Júnior, Manuel Fernandes, Benedito Daniel, Nimi a Simbi, Filomeno Vieira Lopes e Abel Chivukuvuku, só a publicação dos dados que constam do registo eleitoral permitirá "conferir a sua inserção na Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM), como garantia da transparência e lisura do processo eleitoral".

Os líderes dos partidos da oposição defendem que foi violado o nº 3 do artigo 15º da Lei 21/21, de 21 de Setembro, Lei do registo eleitoral oficioso, que diz: "Em ano de eleições o ficheiro Informático dos cidadãos Maiores é fornecido à Comissão Nacional Eleitoral até 10 dias depois da convocação das eleições, antecedido de um período especial de actualização da Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM) e publicação provisória para permitir a correcção de erros e omissões a promover pelos interessados, altura em que são considerados inalteráveis e contém os dados dos cidadãos maiores à data das eleições, nos termos do artigo 143º da Constituição da Republica."

Adalberto Costa Júnior, Manuel Fernandes, Benedito Daniel, Nimi a Simbi, Filomeno Vieira Lopes e Abel Chivukuvuku manifestaram igualmente preocupação com aquilo que dizem ser "a violação do n°4 do Artigo 17º da Constituição da República sobre o direito a um tratamento imparcial dos partidos políticos pela imprensa pública e o direito de oposição democrática".

Esta posição surge depois de ter sido decidida a entrega, no dia 29 do mês passado, pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), do ficheiro informático dos dados dos cidadãos maiores ao Tribunal Constitucional, tendo em vista a realização das eleições gerais previstas para o mês de Agosto deste ano.

Agora, a UNITA, que volta a insistir na "falta de credibilidade" da empresa escolhida para tratar de toda a logística nas eleições gerais e na "falta de transparência" de todo o processo quando faltam menos de três meses para o pleito eleitoral, os juízes do tribunal constitucional têm nas mãos uma providência cautelar. NJ

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