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Sexta, 14 Agosto 2020 01:17

Parlamento aprova lei para angolanos com cartão eleitor terem bilhete de identidade

Os angolanos detentores apenas do cartão de eleitor, emitido no registo eleitoral de 2017, poderão ter acesso ao bilhete de identidade, saindo da condição de apátridas.

Os cidadãos angolanos detentores apenas do cartão de eleitor, emitido no registo eleitoral de 2017, como documento de identificação, poderão ter acesso ao bilhete de identidade, saindo da condição de apátridas.

A medida consta da proposta de alteração do Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional, aprovada esta terça-feira, na generalidade, na Assembleia Nacional, com 133 votos a favor, 41 contra e oito abstenções.

O documento passou com votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), votos contra da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola–Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e abstenção de deputados não integrados em grupo parlamentar.

O secretário de Estado para a Justiça, Orlando Fernandes, sublinhou a convergência na necessidade de se resolver o problema dos quatro milhões de cidadãos angolanos que possuem cartão de eleitor sem bilhete de identidade.

Orlando Fernandes, que respondia às várias preocupações, receios e riscos levantados pelos deputados na discussão da lei, nomeadamente a alegada obtenção de forma fraudulenta dos cartões de eleitor, disse que não seria proporcional nem justo que se mantenham estes milhões afastados da cidadania.

“São pessoas que vivem na sua pátria, numa verdadeira condição de apátridas, são pessoas que efetivamente serviram para votar, mas não conseguem exercitar os demais direitos e deveres que resultam da cidadania”, frisou.

O governante angolano considerou justos os receios, salientando que “este é um processo que naturalmente terá os seus riscos, mas residual”.

O secretário para a Justiça frisou que os riscos estão ponderados, acautelados, lembrando que um processo similar foi praticado em 1975, com os combatentes que atuaram na luta de libertação. “Não traziam bilhete, registo civil e houve que resolver este problema. Em 2002, com a paz alcançada, também teve de se resolver este problema, portanto, existe algum ‘know-how’ neste domínio”, garantiu.

Orlando Fernandes reafirmou que a intenção é de dar a nacionalidade aos angolanos e não aos estrangeiros, como receiam os deputados, tendo em conta a suposta atribuição de cartões eleitorais em 2017 a cidadãos estrangeiros.

A proposta de lei prevê que os cidadãos portadores dos cartões de eleitor, emitidos à luz da Lei do Registo Eleitoral Oficioso, de 2017, excecionalmente atribuído mesmo sem o bilhete de identidade ou o assento de nascimento, bastando a apresentação de documentos, como fotografia, a assinatura ou impressão digital ou ainda mediante prova testemunhal, possam fazer o pedido de emissão do bilhete de identidade, desde que seja o primeiro e que o requerente não tenha qualquer outro documento exigido por lei para a emissão daquele documento.

Independentemente da apresentação do cartão de eleitor, os serviços competentes para a emissão do bilhete de identidade devem confirmar sempre os dados do cartão de eleitor apresentado pelo requerente, na base de dados de cidadão maior, de forma a serem evitadas fraudes.

De acordo com o governante angolano, a base de dados de cidadão maior e a base de dados do bilhete de identidade estão já em interoperabilidade.

Quando a proposta de lei entrar em vigor, o pedido de emissão do bilhete de identidade é instruído mediante a apresentação da certidão narrativa completa, do assento ou cópia integral do assento de nascimento, da certidão de batismo, desde que essa tenha ocorrido antes de 01 de julho de 1963, ou ainda do cartão de eleitor, emitido até 31 de março de 2017, nos casos em que o cidadão não possua qualquer outro dos documentos referidos.

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