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Quinta, 23 Julho 2020 09:05

Coordenador do PRA-JA diz-se surpreso com decisão do TC

O coordenador-geral da comissão instaladora do Partido do Renascimento Angolano - Juntos por Angola (PRA-JA) Servir Angola, Abel Chivukuvuku, diz-se surpreendido por o Tribunal Constitucional (TC) anunciar o indeferimento do recurso submetido pelo seu projecto político "via comunicação social".

Na quarta-feira, 22, o director do Gabinete de Partidos Políticos do TC, Juvenis Paulo, anunciou, em declarações à Televisão Pública de Angola (TPA), o indeferimento, por insuficiência de assinaturas para a sua legalização, do recurso apresentado pela Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola.

"Não é comum o Tribunal Constitucional fazer vereditos por via da comunicação social", observou o político a propósito da terceira nega consecutiva à tentativa de legalização do seu projecto político.

“Procuramos contactar a Secretaria-Geral do Tribunal Constitucional que nos informou não ter em sua posse nenhum documento sobre o acórdão" nem em relação a "qualquer reunião plenária deste órgão", disse Abel Chivukuvuku, acrescentando que as declarações do director do Gabinete de Partidos Políticos do TC não têm respaldo legal.

O recurso foi apresentado em Abril último, para analisar o despacho do Tribunal que negava, pela segunda vez, o pedido de legalização do projecto político.

Tribunal justifica terceiro "chumbo"

Segundo o director do Gabinete de Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, o plenário decidiu negar provimento ao pedido de nulidade do despacho que rejeitou a inscrição da formação política.

Argumentou que o TC considerou que a comissão instaladora apresentou assinaturas recolhidas em 2019 que não correspondem com as dos bilhetes de identidade, nem com as das fichas de inscrição, bem como não deu entrada do número suficiente de atestados de residência, que pudesse sustentar a validação de um mínimo de 7.500 assinaturas válidas.

Quanto às assinaturas recolhidas e autenticadas a nível dos cartórios notariais, Juvenis Paulo deixou claro que não vinculam o TC para efeitos de validação das fichas que servem de apoio ao registo de partidos políticos.

Segundo o responsável, os cartórios notariais praticam actos genéricos de autenticação de assinaturas e não têm em conta os atestados de residência, a maioridade dos cidadãos ou ainda o princípio da filiação única, requisitos fundamentais para avaliação de assinaturas no processo de registo de partidos políticos.

No entanto, Juvenis Paulo elucidou que a comissão instaladora do PRA-JA tem o direito de recorrer desta decisão, sendo que não havendo recurso o processo transitará em julgado, o que nos termos da lei impedirá os membros da comissão instaladora de apresentar um novo registo de partidos políticos no prazo de quatro anos.

O processo de legalização do PRA-JA – Servir Angola está em curso desde Novembro de 2019.

Na altura a formação política remeteu ao Tribunal 23.492 assinaturas que não tiveram provimento.

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