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Sábado, 28 Março 2020 18:04

Incumprimento do estado de emergência pode desencadear uma calamidade pública em Angola

Angola, segundo a Carta Magna que impera neste País, é um Estado democrático e de direito (art. 1, inciso 1), é democrático porque a soberania, una e indivisível, pertence ao povo, que exerce através do sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas estabelecidas pela Constituição, nomeadamente para a escolha dos seus representantes (dirigentes) (art,3, inciso 1).

É um Estado de direito porque tem como fundamento o primado na constituição e na lei, a separação de poderes e interdependências de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política (…).

Neste âmbito, o Governo angolano, pode em termos constitucionais declarar um Estado de emergência quando se situar face a qualquer calamidade social que ponha em causa a ordem, a tranquilidade ou a vida. Calamidades essas, expressas em termos de desastres naturais como terramoto, cismo, ou causadas pelo homem, desordem de natureza civil propagada por hostes estrangeiras ou internas, declarações de estado de guerra, ou situações em que abrangem conflitos beligerantes internos ou internacionais.

O estado de emergência, pode ser utilizado para a suspensão dos direitos de liberdade e garantias fundamentais dos cidadãos. No caso da emergência, denomina – se emergência, como uma ameaça extraordinária que coloca em risco a humanidade, quase toda a humanidade, a nação, o mundo, etc. No caso COVID – 19, considera – se uma verdadeira emergência para o mundo que ameaça a existência da humanidade na face da terra. Neste âmbito, o medo imposto pela emergência (COVID – 19) é usado para eliminar qualquer obstáculo ao poder punitivo que se apresenta como a única solução para neutralizá-lo.

Tudo que se quer opor ou objectivar a esse poder é também inimigo, um cúmplice ou um acto fútil, mas necessário. Por conseguinte, pretende – se de forma imperativa eliminar a ameaça, mas também eliminar todos os que objectivam ou atalham o poder punitivo, em sua pretensa tarefa salvadora.

Nos termos constitucionais, Angola consagra o valor do Estado de emergência na sua Carta Magna no artigo 58.º alinha 2. (…) o estado de emergência só pode ser declarado, no todo ou em parte do território nacional, nos casos (…) perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública. No caso da COVID – 19, estamos perante uma grave perturbação da saúde pública que coloca em causa a vida da humanidade, a declaração do estado de emergência visa salvaguardar o bem mais precioso da vida que é a saúde.

Decerto que lamenta – se o incumprimento grotesco por parte da sociedade angolana do Estado de emergência declarado pelo Presidente da República, nas circunstâncias que se está a realizar, continuidade da circulação em massa, agitação social aos excesso, desobediência da ordem e da imposição da lei, todo esse fenómeno pode desencadear uma propagação inevitável da COVID – 19.

Sobretudo a exposição aviltante que se faz da sociedade que aos montes aparece às ruas como se a COVID – 19 fosse uma invenção instaurada pelo Estado angolano. O crónico incumprimento do dever de servir ao apelo do soberano Presidente pode servir de um autêntico veneno que colocará a enfermidade a correr à uma velocidade furiosa nos meandros angolanos infectando a todos até deixar de rastos a própria economia nacional.

A gritante calamidade mundial do sistema sanitário não pode ser observado com um olhar míope. Angola em termos de saúde, não funciona, tem um sistema de saúde desastroso, sem qualidade e sem condições de base. Se a sociedade angolana não cumprir o estado de emergência imposto pelo decreto Presidencial, dever – se – á dispor a morrer sem nenhuma dignidade, a lembrar a crueldade insana de Zeu, pai dos deuses e dos homens da mitologia grega, que tratava os seus inimigos sem nenhuma compaixão.

Não se pode brincar com uma gravidade do tamanho da COVID – 19, poderá não apenas colocar no abismo o País, mas tudo quanto neste se encontra, desde a sociedade a economia, e dali à diante. Mas se o povo persistir impor contra uma ordem, o Estado não deve demorar em utilizar a força como recurso de utilidade imperiosa para fazer a ordem imperar no meio social. Pois, só na consciência exacta dos nossos problemas, poderemos salvaguardar os nossos interesses. 

Por conseguinte, caros cidadãos, façam o que a nação espera: cumpram as orientações do Excelentíssimo Sr. Presidente da República, respeitem a vida.

Bem – haja!

João Hungulo: Mestre em filosofia política & pesquisador.

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