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Terça, 09 Outubro 2018 11:33

Aposentados vigarizados ou vítimas de um sistema obscuro?

Actualmente, o atendimento nos balcões do INSS pode ser considerado simples, mais ou menos rápido e geralmente seguro.

Por Mateus Plural

Mas o que salta logo à vista é o descaso dos funcionários do INSS para com as pessoas beneficiárias (reformados, viúvas ou viúvos, órfãos, dependentes, etc) que são, afinal, o objecto social desse serviço público – os pensionistas.

Tem razão o INSS ao exigir o cadastramento e a prova de vida dos pensionistas.

Tem razão o INSS ao SUSPENDER os pagamentos das pensões aos beneficiários que não se fazem presentes para a prova de vida no momento certo (no mês do aniversário do pensionista).

Dentre outros sinónimos, suspender significa proibir durante certo tempo.

É o que o INSS tem feito e bem.

Quem não fez prova de vida deve ter as suas pensões suspensas até ao momento de cumprir com este preceito legal.

Mas suspender não deve ser entendido aqui como anular.

Estou de acordo que enquanto o segurado não se apresentar para a prova de vida o pagamento da sua pensão deve ser suspensa.

Mas tão logo ele se apresente, o pagamento deve ser retomado. E isso também o INSS tem feito.

Mas reflictamos no seguinte:

Porquê que o INSS ANULA todos os pagamentos do período em que o pensionista não se apresentou para a prova de vida?

O lógico seria: Depois que o segurado fez a prova de vida deve receber o valor total da pensão (efeitos retroactivos) que ficou retida, durante o período de suspensão.

Exemplifiquemos: Suponhamos que o pensionista devia fazer a prova de vida em Julho. Não fez!

Penalização: Em Setembro o INSS corta o pagamento da pensão. Com razão!

O pensionista reclama. O INSS diz que o pensionista tem de fazer a prova de vida para continuar a receber a pensão. Com razão!

O pensionista faz a prova de vida em Setembro.

Em Outubro (ou mais tarde, se porventura  acumulou mais tempo) o pensionista já pode continuar a receber a sua pensão.

Mas o INSS diz que, por não ter feito a prova de vida no tempo certo (em Julho - no mês do seu aniversário) o pensionista perde o direito ao dinheiro da pensão de Setembro (e outros, se porventura  acumulou mais tempo)!

Porquê que perde o direito a essa pensão de Setembro (e outras, se porventura  acumulou mais tempo) se o pagamento apenas estava suspenso, a depender da prova de vida?

Correcto seria apenas a suspensão (não receber até fazer a prova de vida). Correcto seria depois de feita essa prova a pensão ser retomada sem perda do retroactivo de Setembro (e outros, se porventura  acumulou mais tempo).

Correcto seria, já que a culpa é do pensionista, que lhe fosse aplicada uma pequena multa (por exemplo 1% do valor da pensão), para ressarcir possíveis constrangimentos de ordem técnica ou administrativa.

Para aonde vai esse dinheiro todo que o INSS retira dos pensionistas incumpridores? Quem beneficia desses valores?

É aí que quem de direito tem de investigar porque sabemos de muitos casos de apetências requintadas pelo dinheiro alheio, o mesmo que dizer, dinheiro do povo.

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