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Sexta, 03 Julho 2020 13:54

BNA aperta regras contra branqueamento de capitais

Trata-se de uma adequação ao quadro regulamentar com as regras que os bancos devem cumprir no âmbito da prevenção e avaliação dos riscos.

O Banco Nacional de Angola (BNA) apertou as regras para prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, obrigando os bancos a cumprirem vários critérios como avaliações ao risco e à relação com os clientes, entre os quais as designadas Pessoas Politicamente Expostas (PEP).

Na prática, trata-se de uma adequação do quadro regulamentar que contempla as regras que as instituições financeiras devem cumprir no âmbito da prevenção e avaliação dos riscos, adaptada às práticas internacionais relativamente aos procedimentos, instrumentos, mecanismos, formalidades de aplicação e obrigações de prestação de informação.

Estas regras que constam no Aviso 14/2020 do banco central surgem após o país já ter aprovado a lei de branqueamento de capitais, a lei 05/20, de 27 de Janeiro.

Segundo o aviso, as instituições financeiras devem realizar avaliações de risco e actualizá-las num período inferior a 12 meses e devem garantir que os resultados dessa avaliação sejam reflectivos e implementados nas políticas e procedimentos internos de gestão e mitigação de riscos.

O aviso do banco central avança também com os procedimentos exigidos na relação com os clientes e com os bancos correspondentes. Assim, as instituições devem também comunicar aos seus colaboradores informação relativa aos processos de identificação e mitigação relacionados com os PEP, bem como dar-lhes formação sobre estas matérias. As instituições devem fazer uma avaliação fundamentada da confiabilidade e credibilidade dos colaboradores que pretendam indicar para funções de maior sensibilidade e risco.

Define também as responsabilidades do "compliance oficer", que deve coordenar e monitorar a aplicação efectiva das políticas e dos procedimentos e controlos adequados à gestão eficaz dos riscos de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e da proliferação das armas de destruição em massa a que a entidade financeira esteja ou venha a estar exposta. Expansao

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