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Quarta, 25 Fevereiro 2015 21:39

BNA justifica novo imposto com saída de divisas

A medida afectará transferências de empresas portuguesas instaladas no país. A medida afectará transferências de empresas portuguesas instaladas no país.

O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José Pedro de Morais Júnior, confirmou hoje a intenção do Executivo angolano de taxar os rendimentos gerados no país que são enviados "quase totalmente" para o exterior.

De acordo com o governador do banco central angolano, a rubrica de "invisíveis correntes", como transferências cambiais, cresceu exponencialmente nos últimos dois anos, sendo a que mais contribui para o défice de 19% da conta corrente para 2015.

José Pedro de Morais Júnior respondia no parlamento angolano, aos deputados, sobre a "contribuição especial" a aplicar às operações cambiais plasmada na proposta de revisão do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2015, aprovada hoje, na generalidade, pela Assembleia Nacional.

A medida afectará nomeadamente transferências de empresas portuguesas instaladas em Angola e trabalhadores expatriados nacionais.

O governador explicou que a rubrica "invisíveis correntes" tem a ver com as transferências unilaterais, com pagamentos de contratos de consultoria, contratos de assistência técnica, entre outros.

"Daí que, e pela observação do crescimento quase exponencial desta rubrica ao longo dos anos 2013-2014, se tenha proposto esta contribuição especial", referiu José Pedro de Morais Júnior.

A medida, explicou, visa reduzir a pressão sobre as reservas internacionais líquidas e criar receita adicional para os consumos básicos da população.

"A ideia no fundo é tornar equivalente a taxa de esforço daqueles que têm os seus rendimentos domiciliados em Angola e esses não serão taxados, com aqueles que apesar dos seus rendimentos serem originados aqui em Angola são transferidos quase totalmente para o exterior, esses sim serão taxados", assegurou.

Posteriormente, questionado pela agência Lusa sobre a percentagem a ser aplicada, José Pedro de Morais Júnior recordou que a proposta não faz menção a valor, nesta fase, sublinhando que a mesma prevê uma autorização para o titular do poder Executivo legislar sobre a matéria.

O artigo 4.º da proposta de Lei do OGE revisto para 2015 refere que nas operações cambiais de invisíveis correntes estão incluídas transacções, serviços e transferências.

Nomeadamente, lê-se, as relacionadas com transportes, seguros, viagens, rendimentos de capitais, comissões e corretagens, direitos de patente e marcas, encargos administrativos e de exploração, salário e outras despesas por serviços pessoais, outros serviços e pagamentos de rendimentos, transferências privadas quando se efectuarem entre o território nacional e o estrangeiro ou entre residentes e não residentes.

Nesta proposta de lei do orçamento, o artigo 5.º autoriza o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, a "estabelecer o regime jurídico" da nova "contribuição especial", nomeadamente no que toca à taxa aplicável, isenções, incidências ou regras de cobrança, entre outros aspectos.

A revisão do OGE de 2015 é justificada pelo Executivo com a forte quebra na cotação internacional do barril de petróleo e vai obrigar a um corte de um terço nas despesas totais do Estado.

LUSA

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