Terça, 07 de Outubro de 2025
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Terça, 07 Outubro 2025 09:17

Tribunal Constitucional admite recurso da PGR sobre o caso Joaquim Sebastião

Segundo o Tribunal Constitucional, a informação difundida nas últimas horas sobre uma alegada “suspensão” da decisão do Tribunal Supremo que determinava a devolução dos bens de Joaquim Sebastião não corresponde à realidade dos factos.

O órgão esclarece que o que aconteceu é que apenas admitiu o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), não tendo ainda proferido qualquer decisão de mérito sobre o caso.

“O Tribunal Constitucional apenas admitiu o recurso apresentado pela PGR. Isso significa que recebeu o documento, mas ainda não decidiu nada.

O processo será agora analisado e só depois haverá uma decisão definitiva”, explicou uma fonte próxima ao caso, e sublinha que “o título divulgado é capcioso e induz ao erro, porque dá a entender que o Tribunal já decidiu, o que não é verdade”.

De acordo com o mesmo esclarecimento, a admissão do recurso tem apenas efeito suspensivo, o que significa que, enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar, ficam suspensos os efeitos da decisão do Supremo, o que inclui eventuais medidas de restituição de bens ou levantamento de arrestos.

"Suspender não é decidir", reforçou a fonte, ao que acrescentou que "esta medida é apenas para travar os efeitos até que o Tribunal analise e decida".

A informação inicial, divulgada em formato de "ültima hora", afirmava que o Tribunal Constitucional havia suspendido a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, o que, segundo a explicação agora prestada, é tecnicamente incorreto, uma vez que o Tribunal ainda não apreciou o mérito do recurso apresentado pela PGR.

O caso

O processo remonta a 2019, quando Joaquim Sebastião, exdirector do Instituto Nacional de Estradas (INEA), foi acusado do crime de peculato por factos ocorridos entre 2007 e 2009, durante o período em que dirigiu a instituição (2003-2010). Em Agosto do presente ano, o Tribunal Supremo determinou o desbloqueio das contas bancárias e a restituição dos bens do então director do INEA, Joaquim Sebastião, e deu provimento ao recurso da defesa, liderado pelo advogado Benja Satula. No acórdão, os juízes da 1.ª secção da Câmara Criminal concluíram que existiam "irregularidades insanáveis" e declararam extinto o procedimento criminal por prescrição.

Contudo, o Centro de Estágio de Futebol apreendido pela Procuradoria Geral da República, através do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (Senra), foi declarado perdido a favor do Estado, decisão que mantém-se.

Em 2022, Joaquim Sebastião tinha sido pronunciado pela 3." secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, numa decisão que foi parcialmente confirmada pelo Tribunal da Relação de Lu anda. Inconformado, o argui do recorreu ao Tribunal Supremo, que acabou por dar lhe razão. Agora, a PGR interpós um recurso para o Tribunal Constitucional, que, conforme confirmado, apenas admitiu o documento e, por inerência, suspende os efeitos da anterior decisão até nova deliberação. OPAIS

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