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Terça, 14 Janeiro 2020 21:39

Bancos dão primazia a cartões de crédito e cheques na venda de divisas

Os 120 mil dólares americanos/ano que os cidadãos têm direito a comprar, desde o dia 02 deste mês, aos bancos comerciais, para operações de natureza privada, como gastos com viagens e apoio familiar no exterior, poderão ser disponibilizados, preferencialmente, através de cartões de pagamento internacional.

Além de cartões de crédito, de acordo com o aviso 12/2019 do Banco Nacional de Angola, que entrou em vigor no dia 02 de Janeiro, para referidas operações cambiais de compra, será também permitida as transferências bancárias, cheque nominativo não endossável ou outros instrumentos de pagamento internacional de natureza análoga.

Os cidadãos também poderão receber as divisas em numerário ou espécie, quando os valores se destinarem a custear despesas de viagem no estrangeiro, devendo as instituições financeiras disponibilizar as modalidades de pagamento mais adequadas à finalidade da operação.

Para a realização da operação de compra de divisa nos bancos comerciais ou casas de câmbio, bastará a avaliação da capacidade financeira do requente, no âmbito das regras de prevenção e combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, estabelecidas pelo Banco Central.

Essa nova medida do Banco Central acabou com a obrigatoriedade dos clientes apresentar documento de suporte (visto, bilhete de viagem e outros), para ter acesso à compra de divisas.

Entretanto, nos balcões dos bancos comerciais, o cliente deve apresentar apenas a cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

O BNA recomenda que, em caso de dificuldades na realização das operações cambiais abrangidas pelo Aviso n.º 12/2019, numa instituição financeira autorizada a exercer o comércio de câmbios, os clientes devem remeter as suas reclamações ao Departamento de Conduta Financeira do Banco Central, através do endereço electrónico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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