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Quarta, 16 Outubro 2019 14:52

AGT alerta que apenas grandes contribuintes podem taxar IVA no pão

A Administração Geral Tributária (AGT) angolana esclareceu hoje que apenas os grandes contribuintes, como as grandes superfícies comerciais, podem cobrar o IVA no pão, reconhecendo “cobranças ilegais, maioritariamente de agentes da periferia” que não aderiram ao imposto.

Segundo o diretor de Serviços do Imposto Sobre as Valor Acrescentado (IVA) angolano, Adilson Sequeira, as isenções no domínio desse imposto, que vigora em Angola desde 01 de outubro, não abrangem o pão, mas sim a matéria-prima como a farinha de trigo e o açúcar.

“Só pode cobrar IVA no pão aquele estabelecimento que está no regime geral, como as grandes superfícies comerciais. Todos aqueles que não estão no regime geral, como no transitório ou o de não sujeição não podem”, disse hoje Adilson Sequeira aos jornalistas, em Luanda.

Alguns produtos da cesta básica, composta por 54 bens, estão isentos de IVA, com taxa única de 14%, mas, diariamente têm surgido reclamações relativas à subida de preços de vários produtos, situação já reconhecida pelas autoridades que, só na primeira semana de vigência do imposto, registaram centenas de denúncias.

O responsável da AGT falava hoje, em Luanda, à margem da conferência “IVA – O Novo Paradigma Tributário em Angola”, promovida pela consultora Ernest Young (EY).

Questionado sobre a rápida subida do preço do pão, em consequência do IVA, que substituiu os impostos de selo e de consumo, Adilson Sequeira apontou os operadores da periferia, que maioritariamente não aderiram ao IVA, como promotores desse cenário.

“Esses que estão na periferia e que, na sua maioria, não aderiram ao regime geral, não podem cobrar o IVA no pão, porque não estão autorizados a cobrar o IVA”, explicou.

O responsável adiantou que alguns produtos da cesta, como a farinha de trigo, o açúcar, o arroz e o leite, estão isentos de IVA, o que implica que mesmo aqueles que estão autorizados a cobrar o IVA, não devem fazer incidir o imposto sobre estes produtos.

Para as autoridades angolanas, a aplicação do IVA surge enquanto medida para alargar a base tributária, garantir robustez das empresas, forte promoção do crescimento económico e diversificar a receita pública.

Nem todos os estabelecimentos comerciais em Luanda podem aplicar o IVA, dependendo se são considerados grandes contribuintes, com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas (cerca de 36 mil euros), ou pequenos contribuintes.

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