Quinta, 28 de Março de 2024
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Terça, 31 Agosto 2021 17:48

Governo encerrou quatro instituições de ensino superior privadas ilegais

O Governo angolano encerrou quatro instituições de ensino superior privadas, que funcionavam ilegalmente nas províncias de Luanda, Bengo e Huambo, considerando inválidos todos os atos praticados, benefícios concedidos e título académicos outorgados, anunciou hoje o ministério da tutela.

Em comunicado, o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação refere que realizou um trabalho com as Instituições de Ensino Superior (IES) Privadas que entraram em funcionamento sem o Decreto Presidencial de criação e que admitiram estudantes de forma ilegal.

O documento sublinha que este processo envolveu a realização de vistorias técnicas, para aferir as condições técnico-pedagógicas, infraestruturais, corpo docente e recursos educativos, com vista à sua criação, ao abrigo de um Decreto Presidencial.

Após avaliação dos referidos elementos, prossegue-se na nota, ficou aferido que as instituições “obtiveram resultado negativo, pelo que foi indeferido o pedido de criação das mesmas”.

O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação reprovou e encerrou compulsivamente na província de Luanda o Instituto Superior Universitário Privado da Boavista, localizado no Bairro da Boavista, e o Instituto Superior Politécnico de Ramiros, no Bairro dos Ramiros, o Instituto Superior Politécnico do Panguila, localizado na província do Bengo, e o Instituto Superior Politécnico São Pedro, na província do Huambo.

“As mesmas funcionam ilegalmente, sem Decreto Presidencial de criação, e os seus cursos também são ilegais, pelo que todos os atos praticados e os benefícios concedidos, bem como os títulos académicos eventualmente outorgados, são inválidos e sem quaisquer efeitos académicos, nos termos do artigo 122.º da lei de bases do sistema de educação e ensino (lei N.º 32/20, de 12 de agosto - lei de alteração à lei 17/16, de 07 de outubro)”, sublinha o comunicado.

O Governo atribui “inteira responsabilidade” às entidades promotoras “os danos ou prejuízos causados a terceiros”.

“O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação apela aos cidadãos que, ao abordarem uma Instituição de Ensino Superior, solicitem o Decreto Presidencial que a cria e os Decretos Executivos que criam os cursos, ambos publicados em Diário da República”, realça.

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