O novo acórdão de um segundo processo, conhecido hoje, dá razão a um grupo de outros membros fundadores do partido, que intentaram a ação judicial que considera nula a primeira convenção convocada pela presidente.
A decisão do Constitucional determina que seja convocada, no prazo de 120 dias, uma nova convenção "com observância rigorosa dos requisitos legais e estatutários e com a participação obrigatória de todos os membros da Comissão Política Nacional, incluindo os próprios requerentes".
O acórdão conclui que a primeira convenção "padecia de vários vicios", desde logo por ter sido convocada pela presidente sem deliberação prévia da Comissão Política Nacional, enquanto órgão colegial.
O Tribunal aponta que não foi também respeitado o quórum qualificado de dois terços exigido nos estatutos do partido e que os membros contestatários "foram ilegitimamente excluídos do processo convocatório e dos trabalhos da convenção".
O caso chegou ao Tribunal Constitucional, em 2025, através de dois processos, um da autoria dos membros que contestam a presidente e outra da própria contra a decisão da sua suspensão, há um ano.
Outra decisão judicial recente confirmou a decisão estatutária de destituição da presidente, que se mantém como deputada no parlamento angolano.
O partido foi fundado em 2022 e tem dois eleitos na Assembleia Nacional de Angola.

