Sexta, 29 de Mai de 2026
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Sexta, 29 Mai 2026 23:13

Igre­jas pro­põem cri­mi­na­li­za­ção do uso da mina tra­di­ci­o­nal “tala”

A cri­mi­na­li­za­ção da venda e uso da mina tra­di­ci­o­nal conhe­cida como “tala” e a des­bu­ro­cra­ti­za­ção do acesso ao cré­dito agrí­cola domi­nou, ontem, o encon­tro que a 7.ª Comis­são de Cul­tura, Assun­tos Reli­gi­o­sos, Comu­ni­ca­ção Social, Juven­tude e Des­por­tos da Assem­bleia Naci­o­nal man­teve com mem­bros do Con­se­lho das Igre­jas de Rea­vi­va­mento de Angola.

Em decla­ra­ções aos jor­na­lis­tas, à saída da reu­nião, o direc­tor naci­o­nal do Con­se­lho das Igre­jas de Rea­vi­va­mento de Angola, Bên­ção Gomes, expli­cou que o fenó­meno da mina tra­di­ci­o­nal começa a ser pre­o­cu­pante na socie­dade ango­lana, por isso pre­cisa ser cri­mi­na­li­zada para evi­tar a perda de vidas, sobre­tudo de pais de famí­lias.

Bên­ção Gomes refe­riu, ainda, que a igreja, enquanto par­ceira do Estado, acha que a famosa “tala” é uma maté­ria extre­ma­mente sen­sí­vel que pre­cisa de aten­ção espe­cial do Par­la­mento e do Governo ango­lano, por­que afecta o direito à vida, con­sa­grado pela Cons­ti­tui­ção.

“Pen­sa­mos nós, enquanto igreja, que está na hora da Casa das Leis criar ins­tru­men­tos jurí­di­cos que pos­sam banir e impe­dir a venda livre de todas as prá­ti­cas que aten­tem con­tra a vida, a dig­ni­dade humana, bem como a paz e a har­mo­nia fami­liar”, res­sal­tou o pas­tor.

O direc­tor naci­o­nal do Con­se­lho das Igre­jas aler­tou que mui­tas cri­an­ças são, hoje, órfãs de pai e mãe em con­se­quên­cia dos danos cau­sa­dos pelo fenó­meno iden­ti­fi­cado como “tala”.

Des­bu­ro­cra­ti­zar o cré­dito

Os mem­bros do Con­se­lho das Igre­jas soli­ci­ta­ram, ainda, à 7.ª Comis­são­da­as­sem­blei­a­na­ci­o­nal, nosen­ti­dode advo­gar junto das ins­ti­tui­ções afins para a des­bu­ro­cra­ti­za­ção do pro­cesso de acesso ao cré­dito agrí­cola.

Em reac­ção às pre­o­cu­pa­ções do Con­se­lho das Igrej as, o pre­si­dente da 7 ª . Comis­são, João Faria, disse que a Assem­bleia Naci­o­nal, den­tro do prin­cí­pio da “boa rela­ção” com as ins­ti­tui­ções, vai advo­gar para que seja resol­vida a soli­ci­ta­ção feita.

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