O Tribunal Supremo admitiu, no âmbito do processo n.º 189/25 da Câmara Cível, uma providência cautelar que suspende a eficácia de um acto administrativo que impunha restrições à veneranda juíza Joaquina do Nascimento. A decisão tem efeito imediato e permite que a magistrada retome as suas funções enquanto o mérito do caso é apreciado.
A providência foi admitida pela juíza relatora Paciência Dondeiro, que no respectivo despacho não especificou o efeito atribuído ao processo. Face à omissão, a defesa da magistrada reclamou, tendo a relatora indeferido a reclamação num despacho considerado confuso e contraditório, e deixou subentendido que o efeito da providência é suspensivo.
O despacho do Juiz-Presidente do Tribunal Supremo, datado de 15 de Janeiro, determina que a juíza Joaquina do Nascimento apresente-se ao serviço, mantendo a mesma posição e responsabilidades. A decisão procura impedir eventuais prejuízos irreversíveis e assegurar o normal funcionamento da justiça até ao desfecho definitivo do processo. Com uma carreira consolidada na magistratura, Joaquina do Nascimento é reconhecida pelo seu papel na defesa da legalidade e dignidade institucional. OPAIS

