O advogado Bangula Quemba alertou aos colectivos de juízes e procuradores que não se podia proceder à leitura de tais declarações pelo facto de Paulo Cascão tê-las prestado na condição de arguido e não de declarante, uma vez que na altura em que foi ouvido estava a ser apontado como participante do alegado esquema que supostamente causou enormes prejuízos financeiros ao Estado.
Para sustentar a sua tese, o causídico, que defende o general Leopoldino Fragoso do Nascimento, fundamentou que, imperativo legal, o tribunal não pode validar os depoimentos que uma pessoa prestou na condição de arguido, num momento em que está a ser ouvido como declarante.
Contou que o Ministério Público (MP), aquando da elaboração da acusação, incluiu o ex-director da Delta Imobiliária entre os arguidos que respondem pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, peculato, branqueamento de capitais e tráfico de influência.
No entanto, o juiz da Câmara Criminal deste tribunal que elaborou a pronúncia, acabou por o despronunciar, isto é, o afastar dos crimes de que vinha acusado, por considerar que o existem provas de que não terá cometido tais crimes, pelo que alterou a sua condição de argui do para declarante.
Os advogados João Amaral Gougel e Benja Satula, defensores do general Kopelipa e das empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, respectivamente, alinharam no mesmo diapasão, salientando que, caso se procedesse deste modo, o Tribunal Supremo estaria a violar a norma do Código Penal que impede tal acto.
A juíza presidente da causa, Anabela Valente, anuiu ao pedido da defesa e orientou ao secretariado do tribunal a criar as condições técnicas necessárias para que Paulo Cascão seja ouvi do na próxima audiência, no dia 18, à distância, uma vez que se encontra a residir em Portugal. Além dos dois generais e das empresas acima mencionadas, este processo, registado no Tribunal com o n. 38/2022, tem como arguido o advogado Fernando Gomes dos Santos, a empresa China International Found e o cidadão chinés Yiu Haiming Contrariamente ao que aconteceu durante a fase em que processo se encontrava sob alçada da PGR, o Tribunal decidiu não recorrer ao seu congénere de Portugal para ouvi-lo, por se tratar de um processo burocrático que pode prolongar ainda mais essa fase de discussão e produção de provas.
Os depoimentos de Paulo Cascão que constam no processo foram colhidos pela Polícia Judiciária Portuguesa, a pedido da Procuradoria Geral da República de Angola, através de uma carta rogatória.
Suposto desfalque de mais de 200 milhões envolvendo a Delta Paulo Cascão tornou-se uma peça fundamental deste processo pelo facto de o MP ter aponta do que a empresa que dirigia, a Delta Imobiliária, participou de um esquema "de contrato de reembolso" que terá possibilitado a realização de um desfalque de mais de 200 milhões de dólares ao Estado, por via da Sonangol Imobiliária, subsidiária da petrolífera nacional.
De acordo com a acusação, a empresa Delta Imobiliária é propriedade do engenheiro Manuel Vicente e dos generais Kopelipa e Dino, através do grupo A4, em que são representados pelo cidadão Isménio Coelho Macedo, e a mesma tinha como administra dor único Paulo Cascão.
Diz ainda a acusação que o esquema começou com a passagem da titularidade dos imóveis, alegadamente construídos com fundos públicos, a empresa China Internacional Found (CIF) Hong Kong, representada no acto pela empresa Delta Imobiliária, por orientação de Manuel Vicente, em prejuízo do Estado angolano.
O referido contrato passava assim a propriedade, a coordenação e a gestão do projecto habitacional à referida empresa. Este foi o primeiro acordo celebrado pelas duas entidades, envolvendo a empresa Sonip, que lesou o Estado,
"O contrato atesta falsamente que a China Internacional Found Hong Kong, em nome da Sonip limitada, construiu os seis edifícios com fundos próprios, no valor de 207 milhões, e que esta devia devolver os fundos gastos, ao qual atribuíram o nome do contrato de reembolso", lé se no documento.
No entanto, conforme consta na peça processual que sus tenta o julgamento, o Estado pagou o valor que lhe estava a ser exigido à CIF Hong Kong que, por sua vez, transferiu a referida propriedade à Sonip limitada, já na base do citado contrato de reembolso, no ano de 2011. Neste mesmo ano, as partes voltaram a sentar à mesma mesa para celebrar um novo contrato envolvendo os mesmos edifícios e comum preço ligeiramente mais elevado: 268 milhões, 347 mil e 200 dólares.
Conforme o MP, este segundo contrato consistia no reembolso dos custos pela construção de 18 edifícios, com um total de a 216 apartamentos, equipamento social e infraestrutura pública, concretamente, dois clubes, quatro piscinas e espaços para estacionamentos. Essa situação fez com que, em 2013, quando a Delta Imobiliária comercializou ao público em geral os apartamentos nas centralidades do Sequel, Kilamba, do Km 44 e do Zango 0, existisse alguma diferença no destino dos fundos arrecadados. Pois, os apartamentos comercializados no Zango 0 não eram os do Estado, mas sim da CIF Hong Kong.
"A empresa CIF Limited apropriou-se dos 24 edifícios do Estado, construídos pela empresa Guangxi, na centralidade do Zango 0, contratou a empresa Delta Imobiliária, que os vendeu à Sonangol EP, através da Sonip limitada, mediante orientação do engenheiro Manuel Vicente, pelo valor global de 475 milhões, 347 mil e 200 dólares", detalha a acusação. OPAIS