O Tribunal da Comarca de Viana (TCV) condenou na sexta-feira, 27, o empresário português, a três anos de prisão com pena suspensa, na sequência do processo n.º 279/2023-B, em que o arguido foi acusado de crimes de abuso de confiança e usurpação de imóvel, tendo como queixoso, outro empresário angolano, que respondem pelo nome de Carlos Alberto Gonçalves Lopes, tido como “amigo” e antigo “cliente” do arguido.
A sentença foi ditada pelo juiz da 17ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca, António José Eduardo, que exige igualmente uma indemnização de mais 2 bilhões e 120 milhões de kwanzas de indemnização ao ofendido e ao pagamento de 1.584 mil kwanzas de taxa de justiça.
No acórdão, que envolveu a disputa a titularidade de um terreno de 14.922 metros quadrados, localizado no distrito urbano do Kikuxi, município de Viana, em Luanda, o arguido foi também condenado à restituição imediata do imóvel.
Na sentença contestada pelo Ministério Público (MP), o juiz da causa entende que ficou provado o crime de abuso de confiança, sendo que o arguido teve um comportamento dissimulado, calculista e com grande apetência de obter aquilo que não é seu.
Na visão do juiz António José Eduardo, ficou provado, em sede do tribunal, que o arguido de 74 anos, não tem provas sobre a titularidade do imóvel, onde ergueu oficinas, lojas e zonas de residências, e que o terreno foi vendido ao queixoso pelo seu filho.
“Este passou uma declaração irrevogável a favor do queixoso, reconhecida pelos serviços notariais de Portugal”, salientou o juiz, citando os autos, e acrescentou que “o arguido não pagava impostos do imóvel e subornava os agentes da fiscalização municipal para usufruir do espaço”.
Pela prática do crime de abuso de confiança, o arguido foi condenado a três anos de prisão e, pelo crime de usurpação de imóvel, a dois anos, tendo sido, em cúmulo jurídico, condenado na pena única de três anos de prisão.
José Domingos Vieira foi igualmente condenado na restituição imediata do imóvel, livre de todos os meios móveis e outros obstáculos colocados pelo arguido, ao seu legítimo dono, na restituição de uma bomba de betão de 58 metros (pequeno camião de produção de cimento para a construção civil) e na entrega de quatro bombas betoneiras.
O português, natural de Santarém, foi ainda condenado no pagamento de 400 mil dólares por conta da bomba de 41 metros, que, até hoje, segundo o acórdão, não foi entregue ao queixoso.
Ministério Público e defesa do arguido interpuseram recurso ordinário de inconformação do processo 279/2023-B
O Ministério Público manifestou-se “inconformado parcialmente” com a decisão condenatória e interpôs recurso ordinário, requerendo que o mesmo seja admitido com efeito suspensivo.
Informada com a decisão, em função das “irregularidades” detectadas ao longo do processo, a procuradora Nsimba dos Santos, em representação do Ministério Público, requereu que o mesmo fosse admitido com efeito suspensivo em sede da audiência do julgamento subindo imediatamente nos autos por estar em tempo e ter legitimidade para o efeito.
O juiz acolheu os dois recursos com efeito suspensivo, apresentados pela procuradora e pela assistência, pelo que o processo subirá nos próximos dias para o Tribunal da Relação (TR).
Segundo António José Eduardo, a execução da pena de prisão aplicada foi suspensa por um período de quatro anos, atendendo ao grau de culpabilidade, as circunstâncias e a idade do arguido, argumentou o juiz, observando que este “deve reparar no todo ou em parte os danos ao ofendido no prazo de um ano e não cometer qualquer crime doloso, sob pena da suspensão da medida e condenação imediata”.
O advogado assistente do queixoso, disse estar satisfeito com a decisão do tribunal, que “fez justiça”, considerando que, em que fase de produção de prova, foi apresentada toda a documentação que atestava a titularidade do terreno.
Por seu turno, o advogado de defesa Vitorino Catombela Sá manifestou-se informado com a decisão do juiz, pois lembrou que até a decisão final, “foram ditadas várias sentenças contra o arguido”.
“Quando o tribunal é apelado pelo Ministério Público para repor a legalidade, é um caso que deve merecer muita reflexão”, disse. O Decreto