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Quarta, 14 Agosto 2024 19:16

Caso do general Numa levanta polémica em redor de lei que criminaliza “ultraje ao estado”

Juristas angolanos mostraram ceticismo quanto à lei ao abrigo da qual o General Kamalata Numa da UNITA ficou sujeito a termo de identidade e residência e apresentações periódicas por alegado crime de ultraja ao estado, mas um deles fez recordar que as leis em vigor têm que ser aplicadas.

Kamalata Numa disse aos jornalistas que a queixa foi feita pela Procuradoria Militar, devido a uma publicação em que levantou suspeitas sobre a morte do antigo Chefe de Estado Maior General Adjunto para a Areal Operacional de Desenvolvimento das Foças Armadas Angolanas, general Abreu Kamorteiro, que morreu de doença, a 27 de novembro de 2022.

A lei usada contra Kamala Numa é o artigo 333 do Código Penal e tem sido tambèm usada para levar à justiça pessoas acusadasa de ultraje ao chefe de estado algo que 0 jurista Manuel Cangundo que afirma que o referido artigo atropela a constituição angolana e deve ser alterada.

"Acaba por ser inconstitucional porque o espirito originário deste artigo era a protecção dos símbolos da república e o presidente da República não sendo símbolo, ao se usar este artigo, para condenar pessoas que supostamente critiquem o titular do poder executivo estamos perante uma inconstitucionalidade”, disse.

Outro jurista Zola Bambi, membro da associação para Justiça e Coesão Social considera este artigo “uma aberração", mas o constitucionalista e professor universitário Albano Pedro diz que a lei é dura mas é a lei e deve ser cumprida uma vez em vigor.

"O que se deve entender num estado de direito é que que as leis sejam elas más ou boas se estão em vigor são pra ser executadas, está em vigor é pra ser cumprida”, disse.

Mas o jurista Manuel Cangundo. Considetra que o caso contra o General Numa e “uma vergonha política”.

Pedro Caparacata outro causidico entende que lei “é um instrumento de domínio, repressão, e até de enriquecimento porque através deste artigo pode-se pedir altas indemnizações” por injuria.

Recentemente e citado pela radio estatal angolana o vice procurador Mota Liz disse que esta norma foi repescada da lei dos crimes contra segurança do estado em vigor desde 2010, para o novo Código Penal angolano,

Mota Liz disse ainda não perceber estas críticas feitas afirmando que os criticos “não percebem que esta protecção também encontra limites na realização de outros direitos" VOA

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