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Domingo, 12 Julho 2020 23:40

Aberto concurso para juízes conselheiros do Tribunal de Contas

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) abriu, um concurso público curricular para o provimento de quatro vagas para juízes conselheiros do Tribunal de Contas.

De acordo com um aviso do CSMJ publicado ontem, as candidaturas devem ser apresentadas mediante um requerimento dirigido ao presidente daquele órgão, no prazo de 20 dias corridos, contados a partir do dia da segunda publicação da abertura do concurso.

Os candidatos devem ser cidadãos nacionais com idade igual ou superior a 35 anos, com licenciatura em Direito, Economia, Finanças, Gestão ou outro curso superior com pelo menos 10 anos de experiência profissional comprovada. Podem ser, igualmente, magistrados judiciais ou do Ministério Público com uma classificação de bom, experiência profissional de pelo menos 10 anos, idoneidade cívica ou moral, estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e não ter sido condenado por crime doloso punível com pena de prisão maior.

A abertura do concurso foi decidida numa reunião do Conselho Superior da Magistratura Judicial, realizada no dia 24 do mês passado, que aprovou, também, o respectivo regulamento.

Segundo o regulamento, o júri, presidido pelo juiz conselheiro Manuel Dias da Silva, vai publicar, no Jornal de Angola, a lista dos candidatos admitidos e dos não admitidos, com a indicação da razão da não admissão.

O regulamento acrescenta que a Comissão do Júri vai elaborar uma pauta de avaliação curricular que estabeleça os critérios de avaliação dos diferentes itens, com pontuação de 0-20 pontos.

As candidaturas são avaliadas individualmente e ordenadas, com base nos seguintes critérios: ser magistrado judicial com avaliação de bom nos últimos cinco anos; possuir experiência profissional comprovada; antiguidade na Magistratura Judicial ou do Ministério Público, jurista, economista, gestor ou similares; grau na formação académica; antiguidade na formação académica; mérito profissional e experiência profissional reconhecida.

Compete ao CSMJ homologar o apuramento da avaliação final da Comissão de Júri, que deve constar de um relatório detalhado e fundamentado.

O Tribunal de Contas tem a competência de fiscalização da actividade financeira do Estado e outras entidades públicas, devendo emitir parecer sobre a Conta Geral do Estado, sempre que solicitada pela Assembleia Nacional, e fiscalizar preventivamente a legalidade dos contratos geradores de despesa ou que representem responsabilidade financeira do Estado, entre outras matérias.

Os juízes, presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas, de acordo com a legislação em vigor, só podem cumprir um mandato, único, de sete anos.

O presidente, o vice-presidente e os demais juízes conselheiros são nomeados pelo Presidente da República, de entre magistrados e não magistrados, para um mandato único de sete anos.

Anualmente é elaborado um relatório de actividade do Tribunal de Contas que é apresentado à Assembleia Nacional e remetido aos demais órgãos de soberania.

O órgão é actualmente presidido por Exalgina Gambôa, que assumiu as funções em 2018.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial. Compete-lhe, em geral: apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar sobre os juízes; designar os juízes do Tribunal Constitucional, nos termos da Constituição e da lei, ordenar sindicâncias, inspecções e inquéritos aos serviços judiciais e propor as medidas necessárias à sua eficiência e aperfeiçamento, propor a nomeação dos juízes conselheiros do Tribunal Supremo, nomear, colocar, transferir e promover os magistrados judiciais e realizar o concurso curricular para o provimento dos juízes do Tribunal de Contas.

O CSMJ é presidido pelo presidente do Tribunal Supremo e composto pelos seguintes vogais: três juristas designados pelo Presidente da Republica, cinco juristas designados pela Assembleia Nacional e 10 juízes eleitos entre si pelos magistrados judiciais.

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