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Sexta, 08 Mai 2020 19:41

Angola alarga horários de mercados e venda ambulante

Os mercados formais e informais vão passar a funcionar de terça-feira a sábado e os empregados domésticos podem regressar ao trabalho, na terceira fase de prorrogação do estado de emergência

Esta é uma das alterações que consta do projeto de decreto presidencial, aprovado hoje, por unanimidade, pela Assembleia Nacional, para estender, pela terceira vez, o estado de emergência, decretado inicialmente em 27 de março, a iniciar às 00:00 de dia 11, com fim às 23:59 de 25 de maio.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, ao apresentar o projeto de decreto presidencial, disse que se vão manter a maior parte das medidas em vigor para o combate ao novo coronavírus, nomeadamente a cerca sanitária nacional e a limitação de circulação das pessoas, com as exceções observadas.

Adão de Almeida referiu que a alteração aos dias de funcionamento dos mercados formais e informais surge de uma recomendação do Conselho da República, devendo passar a funcionar de terça-feira a sábado, valendo o mesmo período para a venda ambulante, das 06:00 às 13:00.

Segundo Adão de Almeida, para ambos os casos são obrigatórios o uso de máscaras, bem como para a entrada de clientes em supermercados, cabendo aos responsáveis dos estabelecimentos comerciais exigirem o uso daquele tipo de proteção individual.

Relativamente aos trabalhadores domésticos, a partir do novo período é permitido o regresso ao serviço, das 06:00 às 15:00, sendo a entidade patronal responsável e obrigada a criar as condições mínimas de biossegurança, nomeadamente a disponibilização de máscaras.

Sobre os transportes coletivos, continua a exigência de utilização máxima de 50% da capacidade de lotação, das 05:00 às 18:00, pelo que a violação dessas regras podem dar lugar à apreensão do veículo, à suspensão da licença da atividade de táxi e responsabilização criminal do motorista por crime de desobediência.

O uso de máscaras é igualmente obrigatório para a entrada em transportes coletivos.

"Quanto à documentação obrigatória a apresentar às autoridades com possibilidade de circulação na via pública, o princípio de base também se mantém", afirmou Adão de Almeida, sublinhando que só é permitida mediante declaração emitida pela entidade patronal e apresentação do passe da empresa.

"Adicionalmente passa-se a obrigar que essa declaração emitida pela entidade patronal faça menção ao horário de funcionamento da escala do trabalhador, por um lado, e, por outro lado, o trabalhador pode usar essa declaração para estar na via pública num período até três horas após o fim da prestação de serviço", explicou.

Angola, que registou até à data 36 casos positivos de covid-19, incluindo dois óbitos e 11 recuperações, pretende nesta terceira prorrogação do estado de emergência "começar a fazer um caminho, com vista à adaptação por um período ainda desconhecido do 'modus vivendi' diferente, para o qual algumas medidas, atitudes, terão o caráter mais ou menos permanente", frisou Adão de Almeida.

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