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Quarta, 06 Mai 2020 10:26

Ensino superior público angolano com novas taxas e emolumentos a partir de 2021

As instituições do ensino superior públicas angolanas vão cobrar, a partir do ano académico de 2021, propinas de 1.900 kwanzas (3 euros), no período regular, e 15.000 kwanzas (24,3 euros), no período noturno, refere uma nova tabela de emolumentos.

A tabela de valores de propinas e de emolumentos a cobrar pelas instituições públicas do ensino superior consta do decreto presidencial n.º124/20, de 04 de maio, que aprova o Regulamento sobre Propinas, Taxas e Emolumentos nas Instituições Públicas de Ensino Superior, a que a Lusa teve hoje acesso.

Segundo o regulamento, já publicado em Diário da República, a cobrança e o pagamento de propinas e emolumentos têm como objetivo a "obtenção de recursos financeiros" que concorrem para uma "prestação de serviços de qualidade nos domínios do ensino, investigação científica e extensão universitária".

A tabela anexa ao decreto assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço, estabelece também vários emolumentos, nomeadamente 5.000 kwanzas (8 euros) como valor para inscrição de exame de acesso e 4.000 kwanzas (6,4 euros) para matrícula e inscrição no ano letivo.

O cartão de estudante das instituições públicas do ensino superior passará a custar 2.000 kwanzas (3,2 euros), o exame de recurso 5.000 kwanzas (8 euros), declaração sem notas 3.000 kwanzas (4,8 euros) e declaração com notas 5.000 kwanzas.

Um certificado de licenciatura ou bacharelato vai custar 12.000 kwanzas (19,50 euros), diploma de licenciatura 20.000 kwanzas (32,4 euros) e canudo oficial 10.000 kwanzas (16,2 euros).

"A cobrança de propinas aos estudantes regulares dos cursos de graduação das instituições públicas do ensino superior só entra em vigor no ano académico [de] 2021", lê-se no documento.

De acordo com o regulamento, nas instituições públicas de ensino superior, o pagamento das propinas pode ser efetuado na sua totalidade no início do ano académico numa única prestação, ou em várias parcelas, não superiores a 10 prestações mensais.

O regulamento sublinha que compete ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação aprovar e autorizar a cobrança do valor da propina nos cursos de pós-graduação, sob proposta de cada instituição.

O valor da propina a cobrar a cada estudante do curso de pós-graduação "não deve ser superior a 40% do custo por aluno apurado para o funcionamento do curso".

Segundo o diploma, estão isentos de pagamentos de propinas nos cursos de graduação os estudantes cujo acesso se processou pelo regime especial de proteção social aos filhos dos antigos combatentes e de deficientes de guerra.

Em caso de reciprocidade com os Estados de origem, acrescenta, os cidadãos estrangeiros podem ser isentos do pagamento de propinas nas instituições públicas de ensino superior.

O diploma legal observa ainda que compete às instituições públicas do ensino superior "prestar contas" da aplicação das receitas resultantes das cobranças de propinas e emolumentos, nos termos da lei.

As aulas no ensino superior em Angola estão canceladas, desde março, devido ao estado de emergência que visa conter a propagação da covid-19.

O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação anunciou, na segunda-feira, que a retoma da atividade letiva presencial, pós o estado de emergência devido ao novo coronavírus, prevê aulas aos sábados para o cumprimento dos programas curriculares.

O ano académico de 2020 deve-se prolongar até janeiro de 2021, conformem perspetivam as autoridades.

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