Fonte do Consulado de Angola em Lisboa, que avançou a informação, neste domingo, 19, à ANGOP, frisou que o cidadão de 90 anos estava internado no hospital Amadora-Sintra.
De acordo com a fonte, o cidadão em causa não se encontrava inscrito na missão diplomática angolana, daí as autoridades terem a informação tardiamente.
Segundo a fonte, até ao momento existem 15 angolanos infectados por coronavírus em Portugal.
Adiantou que estão a recuperar de modo satisfatório, sendo de prever que dois deles possam ser considerados recuperados já nos próximos dias e assim regressar aos locais de residência.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) de Portugal anunciou este domingo a existência de 714 mortes e 20.206 casos de covid-19.
Em Angola noventa e uma amostras em processamento
Noventa e uma amostras recolhidas de cidadãos suspeitos coo novo coronavírus (covid-19) estão em processamento laboratorial, anunciou, neste domingo, 19, em Luanda, o secretário de Estado para a Saúde Pública, Franco Mufinda.
Do total de amostras em processamento, constam também as análises dos médicos cubanos que chegaram, recentemente, ao país para reforçar o atendimento médico nas unidades sanitárias.
Até à presente data, o país regista 24 casos positivos importados, dos quais seis recuperados, 16 activos e dois mortos.
Segundo o secretário de Estado para Saúde Pública, Franco Mufinda , que falava em conferência de imprensa diária de actualização de dados dessa pandemia, o laboratório de biologia molecular nacional já processou mil e 393 amostras, dos quais 24 acusaram positivas, desde o início da testagem em Angola (Março último).
Referiu que, além das amostras já processadas e em processamento, existe ainda no país 385 cidadãos suspeitos e 696 pessoas seguidas pelas autoridades sanitárias (contactos dos contactos), por entrarem em contacto com indivíduos positivos de covid-19.
Para a prevenção e combate à covid-19, Angola observa, desde às 00h00 do dia 11 de Abril, um novo período de Estado de Emergência, que deve vigorar até às 23h59 do dia 25 de Abril.
Trata-se da prorrogação dos primeiros 15 dias do regime excepcional, decretado pelo Presidente da República, a 27 de Março último.