Quinta, 02 de Mai de 2024
Follow Us

Quarta, 23 Outubro 2019 10:53

Ex-diretor do IRSEM no Huambo detido por peculato e abuso de poder

O ex-director do Instituto de Reintegração Sócio-porfissional dos Ex-militares (IRSEM) na província do Huambo, Luís Garcia Caíca, foi detido na tarde desta segunda-feira, como resultado de uma medida de coação aplicada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por indícios de crime de peculato e abuso de poder.

Uma fonte do Ministério Público confirmou hoje, quarta-feira, à ANGOP, que antes de ser encaminhado à cadeia do Cambiote, Luís Garcia Caíca foi ouvido em interrogatório constituído arguido, depois de indiciado na prática dos crimes de peculato e abuso de poder, nos termos do Código Penal e da Lei da Probidade Pública.

Segundo a fonte institucional, ao ex-gestor público foi-lhe aplicada a medida mais gravosa, prevista na Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal (Lei 25/15, de 18 de Setembro), em virtude do manifesto receio da perturbação da instrução.

Afastado do cargo de director do IRSEM em Outubro de 2018, onde permaneceu desde 1995, Luís Garcia Caíca desempenhou mais recentemente as funções de administrador dos municípios do Bailundo ( de Outubro de 2017 a Abril de 2018) e do Londuimbali (de Abril de 2018 a Setembro de 2019).

De acordo com a lei, a detenção pressupõe a existência de fortes indícios de que a pessoa detida praticou uma infracção penal punível com a pena privativa de liberdade e determina a sua constituição como arguido, se ela não estiver nessa condição processual.

A aplicação das medidas de coação pessoal, à excepção do termo de identidade e residência, depende da prévia constituição como arguido e da existência de fortes indícios de crime punível com a pena de prisão superior a um ano.

As medidas de coação aplicadas por magistrados do Ministério Público na fase da instrução preparatória, podem ser impugnadas pelo arguido ou pelo seu representante perante o juiz presidente do Tribunal territorialmente competente, que imediatamente distribui o processo ao juiz de turno para a decisão no prazo máximo de oito dias úteis, a contar da data da recepção do processo.

Criado há 24 anos, o IRSEM é o órgão do Estado que visa assegurar a implementação e desenvolvimento de uma política de apoio à reintegração social, económica e profissional dos ex-militares.

O IRSEM, na província do Huambo, controla um total 25 mil desmobilizados de guerra, no âmbito dos Acordos de Paz de Bicesse (1991), Protocolo do Luena (1992), Lusaka (1994) e Namibe (1996).

Rate this item
(0 votes)