A nota de imprensa enviada, ontem, a OPAÍS precisou que o acto de destruição destes materiais vai ocorrer, em simultâneo, em todo o país.
Em Luanda, o acto está previsto para as 9 horas nas instalações da nova fábrica de cimento, localizada ao quilómetro 44, devendo ser dirigido pelo presidente da CNE , André da Silva Neto.
Ao nível das províncias as cerimónias estarão a cargo das respectivas direcções das Comissões Provinciais Eleitorais (CPE).
Fonte da CNE esclareceu que, contrariamente a uma comunicação anterior, neste acto “não serão destruídos os cadernos eleitorais” mas sim todos os outros materiais que foram usados nas Eleições Gerais do ano passado e que se encontram deteriorados”.
O artigo 122º da referida norma jurídica estipula que os boletins de voto “validamente expressos são colocados em envelopes lacrados e remetidos à Comissão Provincial Eleitoral, à guarda do seu presidente, para que, no prazo de um ano após a publicação definitiva dos resultados se promova a sua destruição.” Segundo a mesma Lei, os votos nulos são rubricados pelo presidente da mesa de voto e colocados num envelope que deve ser devidamente lacrado e remetido à Comissão Provincial Eleitoral.
Diz também que os votos, “objecto de reclamação, são rubricados pelo presidente da mesa de voto e pelo delegado ou delegados de lista que tenham reclamado, colocados num envelope que deve ser devidamente lacrado e remetido à Comissão Provincial Eleitoral.”
No mesmo artigo pode-se ler ainda que os boletins de voto inutilizados, “bem como aqueles que não tenham sido utilizados são rubricados pelo presidente da mesa, colocados num envelope que deve ser devidamente lacrado e remetido à Comissão Provincial Eleitoral para efeito de prestação de contas.”
O PAIS