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Parlamento aprova nova composição da CNE com votos contra da UNITA - Angola24Horas - Portal de Noticias Online
Quinta, 21 de Mai de 2026
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Quinta, 21 Mai 2026 22:25

Parlamento aprova nova composição da CNE com votos contra da UNITA

O parlamento angolano aprovou hoje a composição dos órgãos municipais da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), que passarão a ser compostos por 11 membros, sendo seis do MPLA (poder) e dois da UNITA (oposição), que contestou a deliberação.

Segundo o projeto de resolução que conforma a composição da CNE, os órgãos municipais vão contar com 11 membros, incluindo seis do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, que detém a maioria parlamentar) e dois da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, maior partido na oposição).

O Partido de Renovação Social (PRS), a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e o Partido Humanista de Angola (PHA), que contam apenas com dois assentos parlamentares cada, vão contar cada um com um comissário municipal da CNE.

A deliberação foi aprovada durante a reunião plenária de hoje com 92 votos favoráveis (MPLA, PHA, PRS e um deputado da FNLA) e 66 votos contra (UNITA e um deputado da FNLA), tendo a UNITA contestado a resolução.

"É uma injustiça manifestamente clara, esta composição da CNE municipal, porque a UNITA teria cinco comissários", afirmou o deputado Avelino Canjamba.

Por sua vez, o deputado do MPLA Nany Vontade considerou que a referida composição reflete dois princípios fundamentais: "Obediência ao princípio da maioria e respeito às minorias parlamentares".

Na sua declaração de voto, o deputado do PRS Benedito Daniel defendeu que a resolução aprovada respeita os princípios democráticos.

Os membros das comissões municipais eleitorais são designados pela Assembleia Nacional nos termos da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, aprovada em 2025.

Nesta sessão, os deputados aprovaram ainda, na generalidade, a proposta de lei que altera a Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e o pedido de autorização legislativa que autoriza o Presidente angolano a legislar sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Participações Sociais.

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