"A qualquer momento, a UNITA vai fazer um pronunciamento oficial a respeito destes dois acórdãos do Tribunal Constitucional que rejeitou o nosso recurso", disse ao Novo Jornal uma fonte do Grupo Parlamentar.
A Assembleia Nacional agendou para quinta-feira, 19, a realização da 6ª reunião plenária ordinária da 3ª Sessão Legislativa da V Legislatura, que inscreve 10 pontos na ordem do dia, com destaque para a designação dos novos membros da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), na sequência dos dois acórdãos do Tribunal Constitucional.
A UNITA é único partido que ainda não designou os seus representantes na CNE, visto que estava à espera de uma decisão do Tribunal Constitucional.
Uma deliberação da Assembleia Nacional atribui nove lugares ao MPLA, quatro à UNITA e um representante indicado por cada um dos outros três partidos com assento parlamentar, nomeadamente o Partido da Renovação Social (PRS), o Partido Humanista de Angola (PHA) e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).
A UNITA contestou esta distribuição, alegando que viola os princípios de equilíbrio institucional e proporcionalidade, por considerar que a oposição, no seu conjunto, deveria ter mais representação, tendo em conta a sua expressão eleitoral global e não apenas o número de assentos parlamentares individualmente.
O TC rejeitou os dois pedidos apresentados pelo grupo parlamentar da UNITA sobre a composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), abrindo caminho à designação dos novos membros por parte da Assembleia Nacional.
Os juízes conselheiros do TC afastaram as pretensões do maior partido da oposição, que interpôs uma providência cautelar e uma acção de impugnação contra a distribuição de comissários na CNE aprovada pela maioria parlamentar do MPLA, em dois acórdãos distintos.
No acórdão 990/2025, sobre a providência cautelar que a UNITA interpôs para tentar suspender a votação da resolução parlamentar acerca da composição da CNE, o tribunal declarou a acção extinta por "inutilidade superveniente da lide", uma vez que a resolução foi entretanto votada.
No segundo acórdão (994/2025), o plenário do tribunal rejeitou, por unanimidade, a acção de impugnação da Resolução n.º 118/24, de 5 de Dezembro, que determina o número de membros da CNE por partido ou coligação, por considerar que "não se verifica qualquer ofensa à Constituição e à Lei". NJ