Segunda, 16 de Junho de 2025
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Segunda, 16 Junho 2025 11:58

UNITA tem três dias para designar os seus quatro representantes na CNE após o TC ter rejeitado o seu recurso

A UNITA tem três dias para se pronunciar se vai ou não indicar os seus representantes na Comissão Nacional Eleitoral (CNE), na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, que rejeitou os dois pedidos apresentados pelo Grupo parlamentar do principal partido da oposição sobre a composição da CNE.

"A qualquer momento, a UNITA vai fazer um pronunciamento oficial a respeito destes dois acórdãos do Tribunal Constitucional que rejeitou o nosso recurso", disse ao Novo Jornal uma fonte do Grupo Parlamentar.

A Assembleia Nacional agendou para quinta-feira, 19, a realização da 6ª reunião plenária ordinária da 3ª Sessão Legislativa da V Legislatura, que inscreve 10 pontos na ordem do dia, com destaque para a designação dos novos membros da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), na sequência dos dois acórdãos do Tribunal Constitucional.

A UNITA é único partido que ainda não designou os seus representantes na CNE, visto que estava à espera de uma decisão do Tribunal Constitucional.

Uma deliberação da Assembleia Nacional atribui nove lugares ao MPLA, quatro à UNITA e um representante indicado por cada um dos outros três partidos com assento parlamentar, nomeadamente o Partido da Renovação Social (PRS), o Partido Humanista de Angola (PHA) e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).

A UNITA contestou esta distribuição, alegando que viola os princípios de equilíbrio institucional e proporcionalidade, por considerar que a oposição, no seu conjunto, deveria ter mais representação, tendo em conta a sua expressão eleitoral global e não apenas o número de assentos parlamentares individualmente.

O TC rejeitou os dois pedidos apresentados pelo grupo parlamentar da UNITA sobre a composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), abrindo caminho à designação dos novos membros por parte da Assembleia Nacional.

Os juízes conselheiros do TC afastaram as pretensões do maior partido da oposição, que interpôs uma providência cautelar e uma acção de impugnação contra a distribuição de comissários na CNE aprovada pela maioria parlamentar do MPLA, em dois acórdãos distintos.

No acórdão 990/2025, sobre a providência cautelar que a UNITA interpôs para tentar suspender a votação da resolução parlamentar acerca da composição da CNE, o tribunal declarou a acção extinta por "inutilidade superveniente da lide", uma vez que a resolução foi entretanto votada.

No segundo acórdão (994/2025), o plenário do tribunal rejeitou, por unanimidade, a acção de impugnação da Resolução n.º 118/24, de 5 de Dezembro, que determina o número de membros da CNE por partido ou coligação, por considerar que "não se verifica qualquer ofensa à Constituição e à Lei".  NJ

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