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Terça, 02 Mai 2023 08:00

Juízes de garantia iniciam funções a partir de hoje e vão decidir sobre prisão preventiva

Os 160 juízes de garantia entram em actividade a partir de hoje com vista a defender os direitos fundamentais dos cidadão, decidindo sobre questões como a prisão preventiva ou domiciliária.

Correia Bartolomeu, o porta-voz do Conselho Superior da Magistratura Judicial que também é o segundo vogal do CSMJ, disse que os juízes de garantias surgem para garantir que a todas as pessoas em conflito com a lei lhes seja assegurado um processo justo e equitativo, de modo que aquilo que são as suas garantias de defesa – como o princípio da presunção de inocência – seja salvaguardado.

Em declarações ao Jornal de Angola, o também docente universitário realçou que, com a entrada em funções dos juízes de garantias, os cidadãos verão os seus direitos reforçados em termos de garantias, sempre que sentirem que os mesmos foram violados. "Os cidadãos têm uma entidade imparcial, independente e isenta que está em condições de ajuizar, sem quaisquer parcialidades, se a medida a ser tomada é a mais adequada e se deve ser aplicada ou não”, referiu.

Correia Bartolomeu realçou que o sucesso deste processo depende da colaboração dos cidadãos, cada um ao seu nível, tal como dos advogados, da própria Procuradoria Geral da República (PGR) e da Polícia. "Todos devem ter consciência que há um novo ente. A cooperação de todos os órgãos intervenientes neste processo é indispensável para o seu sucesso”, disse.

O jurista esclareceu que os juízes de garantias entram em funcionamento em todos os órgãos que integram a jurisdição comum, nomeadamente a nível do Tribunal Supremo, Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal, tribunais da Relação e de Comarca. Ao nível das esquadras, a PGR, através dos seus procuradores, vai continuar a desenvolver o seu papel.

"O procurador vai apreciar, preliminarmente, a situação que determinou a detenção e verificar se há razões objectivas para determinar a prisão ou mandar soltar. Se mandar soltar ou aplicar uma outra medida, o processo pára por ali e nem sequer é remetido ao juiz de garantias”, aclarou.

Se, por ventura, o Ministério Público concluir que os factos indiciários que são imputáveis à pessoa detida carecem de uma apreciação e a liberdade condicional é inadmissível e acha que a prisão tem que ser decretada, remete o processo com o detido ao juiz, salientou.

Correia Bartolomeu disse haver, também, a possibilidade de se fazer deslocar juízes para aquelas comarcas onde ainda não foram implantadas, definitivamente, as comarcas ou naquelas zonas recônditas em que as condições de transportes por parte da Polícia ou da PGR para levar os pedidos até à Comarca não sejam possíveis por falta de meios de transportes. "Nisto, o juiz vai se deslocar até a localidade e, a partir de lá, através de instalações do Estado e não da Polícia, ouvir os detidos e legalizar a prisão, ordenando a sua manutenção ou mandar solta-los”, esclareceu.

Condições mínimas criadas

O porta-voz do Conselho Superior da Magistratura Judicial garantiu estarem criadas todas as condições mínimas para o funcionamento dos juízes de garantia.

Correira Bartolomeu salientou que, em alguns casos, não houve sequer necessidade de se criar novas condições, porque os juízes de garantias são magistrados que já desenvolvem actividades e têm um gabinete de trabalho.

A nível de Luanda, por exemplo, disse, foram criadas condições nos municípios aí aonde há comarcas e secções para o exercício dos juízes de garantias. No Belas, referiu, os juízes de garantias vão funcionar na respectiva Comarca, localizada na via expressa. Lá, 21 juízes aguardam que o Ministério Público proceda, ainda hoje, ao envio de processos que, eventualmente, careçam da intervenção do juiz de garantias.

Questionado se estão previstas e acauteladas possíveis falhas, numa primeira fase, Correia Bartolomeu admitiu que, "num processo como este, existirão sempre dificuldades que só poderão ser mensuradas ao longo do exercício da função”.

Uma nova figura no quadro das reformas

O juiz de garantias surge na sequência da entrada em vigor, em Novembro de 2020, do novo Código do Processo Penal angolano, que introduziu alterações no formalismo processual. Trata-se, com efeito, de uma consagração recente no ordenamento jurídico angolano, no quadro das reformas constitucionais no país.

Afinal, o que é um juiz de garantias? É nada mais nada menos que um magistrado que aparece durante a investigação processual.

A fiscalização das garantias dos cidadãos na fase de instrução contraditória (durante a qual, pela primeira vez, o arguido tenta convencer o juiz de que a acusação contra si não tem razão de ser) passa a ser a principal tarefa do juiz de garantias.

No Código do Processo Penal de 1929 assistia-se à presença de um só magistrado (procurador), que era o responsável e fiscal da legalidade, através dos dados cedidos pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), na fase de instrução preparatória. Com a aplicação do Código de 2020, é o juiz de garantias que fiscaliza e monitora os direitos do cidadão acusado, antes do julgamento.

A primeira impressão que se pode, eventualmente, ter é de que, com o novo paradigma, se esvaziaram, por completo, as funções do Ministério Público – órgão da Procuradoria-Geral da República essencial à função jurisdicional do Estado – durante a instrução processual. Mas, sem prejuízo da fiscalização das garantias fundamentais dos cidadãos, realizada pelos magistrados judiciais, a acção penal vai continuar sob alçada do Ministério Público.

Este órgão poderá, inclusive, proceder ao interrogatório preliminar do detido, como referiu, em Dezembro do ano passado, em Ndalatando, o magistrado judicial Edmundo Machado, durante a abordagem do tema "Relação entre o Ministério Público e o juiz de garantias”. Entretanto, a partir hoje, os procuradores deixam de decretar prisão preventiva ou outra medida cautelar a detidos. Esta competência está, agora, nas mãos do juiz de garantias, a quem compete, também, a elaboração do despacho de pronúncia, que surge caso haja necessidade da requisição da instrução contraditória, requerida pelo arguido ou pelo seu assistente.

Dito de outra forma, a acção do juiz de garantias vai fazer-se sentir sobretudo na instrução contraditória, pois, na instrução preparatória, "é meramente residual, só intervém quando suscitada pelo Ministério Público, arguido ou assistente do processo”, esclareceu, no mesmo debate de Ndalatando, o subprocurador Napoleão Monteiro. Ou seja, o juiz de garantias surge no âmbito da instrução preparatória apenas para "garantir que os actos de recolha de provas pelo Ministério Público não afectem direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos”.

A questão que o cidadão comum pode colocar é a de saber se o surgimento da figura do juiz de garantias vai trazer mais justiça ao país. Para já, o CSMJ – Conselho Superior da Magistratura Judicial (órgão superior de gestão e disciplina dos magistrados judiciais) acredita estarem criadas as condições para que haja mais zelo no tratamento dos processos e na defesa das garantias fundamentais dos cidadãos, funções até então desempenhadas pelo Ministério Público. O CSMJ acredita, também, que deverão ser evitadas detenções arbitrárias e o excesso de prisão preventiva.

Mas, como referiu o presidente do CSMJ, Joel Leonardo, isso tudo só vai ser concretizado se os juízes de garantias cumprirem com zelo e dedicação o seu juramento em defender a Constituição e a lei, estando sempre prontos para fazer Justiça em nome do povo.

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