A medida surge por força do processo de consolidação orçamental durante este ano económico, respaldada na alínea A do n.º 1 do artigo 25º da Lei 2/23, de 13 de Março, que aprova o Orçamento Geral do Estado.
Dentre o rol de benefícios que ficam agora suspensos estão os subsídios de reinstalação para todos os beneficiários; Subvenção mensal vitalícia aos beneficiários remunerados de forma cumulativa, salvo se o beneficiário optar por receber exclusivamente a subvenção mensal vitalícia; atribuição de veículos do Estado para apoio à residência dos titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários.
São igualmente suspensos os subsídios de instalação em 50 por cento, para todos os beneficiários; subsídios de estímulo em 50 por cento, cujos pagamentos o correm em parcela única; redução das classes dos bilhetes de viagem dos titulares de cargos políticos, magistrados, deputados e respectivos cônjuges, da primeira classe para a executiva, e dos titulares de cargos de direcção e chefia, da classe executiva para a económica.
O regime de restrição e suspensão de direitos e regalias, previstos nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo aplica-se a todos os beneficiários, desde que o encargo seja suportado pelos recursos ordinários do tesouro.
PGR já comunicou aos magistrados do MP
Num documento da Direcção Nacional de Administração e Gestão do Orçamento da Procuradoria Geral da República, datada de 10 de Abril, a que o jornal OPAÍS teve acesso, o órgão informa a todos os magistrados o corte do pagamento do subsídio de manutenção de residências para todos os beneficiários.
OPAÍS