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Quarta, 04 Novembro 2020 12:13

Lei penal angolana prevê agravamento de penas para crime de peculato em cargos políticos

O funcionário público com cargo político, que cometa o crime de peculato, cuja moldura penal vai até 14 anos, pode ver a sua pena agravada até um terço nos seus limites mínimos e máximos, no novo Código Penal angolano.

A moldura penal consta da segunda deliberação da Lei que aprova o Código Penal Angolano, aprovado hoje pela Assembleia Nacional, com 164 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções, depois de um pedido de revisão feito pelo Presidente da República de Angola, João Lourenço.

O artigo 362.º sobre o crime de Peculato indica que o funcionário público que, ilegitimamente, se apropriar, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro ou coisa móvel, que não lhe pertença e lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou a que tenha acesso por virtude do seu cargo ou das suas funções é punido de acordo com o valor dos bens ou dinheiro apropriados.

A prisão pode ir de um a cinco anos, se o valor da coisa apropriada não for elevado, podendo ser punido com pena de três a 10 anos, se o bem for de elevado valor, enquanto “o agente que se apodere de coisa com valor consideravelmente elevado” cumprirá pena de cinco a 14 anos.

Estas penas são agravadas em um terço nos seus limites mínimo e máximo quando o agente for titular de cargo político. Contudo, as penas podem ser atenuadas para o funcionário público que denunciar o crime no prazo máximo de 90 dias, após a prática do ato, e sempre antes da instauração de procedimento criminal, bem como quando auxiliar concretamente na obtenção ou produção de prova decisivas para a identificação de outros agentes do crime.

A reapreciação do novo Código Penal Angolano foi feita a pedido do chefe de Estado angolano, em relação aos crimes cometidos no exercício ou em prejuízo de funções públicas, crimes contra a propriedade e crimes de impacto ambiental, com vista a emitir “uma mensagem clara de compromisso do Estado com a promoção da probidade pública, moralização, prevenção e combate à corrupção e à impunidade”.

Neste sentido, foram igualmente reapreciadas e agravadas as molduras penais para os crimes de recebimento indevido de vantagens, corrupção ativa e passiva de funcionário, corrupção ativa de magistrado ou árbitro, participação económica em negócio, cobrança ilegal de contribuições, de furto, furto qualificado, de roubo e roubo qualificado.

No período de declaração de voto, o líder da bancada parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), Américo Kuononoka, disse que o voto favorável e expressivo da bancada parlamentar do partido maioritário traduz a solidariedade e alinhamento na luta contra os males que enfermam a sociedade angolana e as suas respetivas instituições.

“Votámos favoravelmente por entendermos que, com a pesada punição e penalidade para os prevaricadores da coisa pública, os recursos públicos serão geridos cautelosa e responsavelmente e canalizados estritamente para o seu objetivo, tal como construir mais escolas, hospitais, estradas e outras infraestruturas necessárias para o desenvolvimento do país e por conseguinte aumentar a qualidade de vida dos cidadãos”, disse Américo Kuononoka.

Por sua vez, a deputada do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Arlete Chimbinda, disse que o pedido de reapreciação da referida lei pelo Presidente angolano só veio dar razão à UNITA que, na discussão na especialidade, há dois anos, defendia a não redução da pena abstrata aplicável ao crime de peculato, de 16 para 12 anos, que “iria permitir que os crimes praticados até 2015, ficassem ao abrigo da Amnistia, uma vez que a lei posterior é retroativa sempre que é mais favorável ao arguido”.

“O grupo parlamentar da UNITA votou igualmente a favor por entender ser um instrumento importante para a prevenção do combate à corrupção, relativamente aos crimes cometidos no exercício ou em prejuízo de funções públicas, bem como os crimes de impacto ambiental e a agravação material da responsabilidade penal dos crimes de roubo e de furto”, referiu Arlete Chimbida, deputada do maior partido da oposição angolana.

Já o líder da bancada parlamentar da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), segunda maior força da oposição angolana, Alexandre Sebastião, disse que o voto favorável “desta emenda feita a pedido do Presidente da República”, teve em consciência a necessidade de se moralizar a sociedade, sobretudo no que diz respeito aos atos que “prejudiquem grandemente a vida normal” do povo.

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